A Resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil (BC) consolidou as normas relacionadas à cobrança de tarifas pelas instituições financeiras na prestação de serviços.
Embora tenha sido publicada em 2010, só recentemente ganhou destaque nas redes sociais.
Impulsionada pela publicação da especialista em finanças Nathalia Rodrigues de Oliveira, conhecida como Nath Finanças, membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social e Sustentável do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Neste artigo, abordaremos os principais pontos sobre a resolução do BC, os serviços considerados essenciais e cuja cobrança é proibida.
E os direitos do consumidor e os deveres das instituições financeiras, como solicitar o estorno das tarifas e o que fazer caso os bancos se recusem a reembolsar o valor.
Além disso, vamos apresentar a perspectiva do Banco Central e dos bancos sobre o assunto.
O que você verá a seguir:
1. O que diz a resolução do Banco Central
1.1 Serviços prioritários
1.2 Serviços especiais
1.3 Serviços diferenciados
1.4 Cobrança de tarifas: contrato e autorização do cliente
2. Quais serviços são considerados essenciais e têm cobrança proibida pelo BC
2.1 Serviços gratuitos para contas corrente
2.2 Serviços gratuitos para contas poupança
2.3 Uso além dos limites estabelecidos
3. Quais os direitos do consumidor e os deveres das instituições financeiras
3.1 Comunicação clara e transparente
3.2 Pacote básico e tarifas adicionais
3.3 Direito ao ressarcimento
4. Como pedir o estorno das tarifas e o que fazer em caso de recusa do banco
4.1 Orientações dos bancos
4.2 Reclamação formal no Banco Central
4.3 Registro de reclamação no site do Banco Central
O que o Banco Central diz sobre o tema
A Resolução nº 3.919 do Banco Central estabelece regras para a cobrança de diversos serviços prestados pelas instituições financeiras. Além dos serviços considerados essenciais, que têm a cobrança de tarifas proibida (ver tópico 2), a resolução aborda os seguintes serviços:
1. Serviços prioritários: relacionados a contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e arrendamento mercantil.
2. Serviços especiais: regulamentados por legislação específica, como serviços relacionados a crédito rural, Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e FGTS.
3. Serviços diferenciados: abono de assinatura, aditamento de contratos, administração de
Certificados de depósito bancário (CDB), entre outros.
A resolução estabelece que a cobrança de tarifas por esses serviços deve estar prevista em contrato firmado entre a instituição financeira e o cliente, sendo necessário o consentimento prévio e expresso do cliente para a sua contratação.
Quais serviços são considerados essenciais e têm cobrança proibida pelo BC
A Resolução nº 3.919 determina que os seguintes serviços são considerados essenciais e devem ser disponibilizados gratuitamente pelas instituições financeiras:
1. Serviços gratuitos para contas corrente:
Fornecimento de cartão de débito.
Realização de até quatro saques por mês em guichê de caixa.
Duas transferências por mês para conta de depósitos do mesmo titular.
Consultas pela internet.
Fornecimento de extrato contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio eletrônico.
Compensação de cheques.
2. Serviços gratuitos para contas poupança:
Fornecimento de cartão de débito.
Realização de até dois saques por mês em guichê de caixa.
Duas transferências por mês para conta de depósitos do mesmo titular.
Consultas pela internet.
Fornecimento de extrato contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio eletrônico.
Uso além dos limites estabelecidos
Caso o cliente exceda os limites gratuitos estabelecidos para os serviços essenciais, a instituição financeira poderá cobrar tarifas adicionais. No entanto, é importante ressaltar que essas tarifas devem ser previamente informadas ao cliente.
Quais os direitos do consumidor e os deveres das instituições financeiras
De acordo com a resolução, as instituições financeiras têm o dever de fornecer informações claras, adequadas e transparentes aos clientes sobre os serviços prestados e as tarifas cobradas.
Além disso, é responsabilidade dos bancos oferecer pacotes básicos de serviços que atendam às necessidades dos clientes, contemplando os serviços essenciais de forma gratuita.
Caso o cliente identifique cobranças indevidas ou descumprimento das regras estabelecidas, ele tem o direito ao ressarcimento integral do valor cobrado indevidamente.
O ressarcimento deve ser realizado de forma imediata e sem ônus para o cliente.
Como pedir o estorno das tarifas e o que fazer em caso de recusa do banco
Se o cliente identificar cobranças indevidas, a primeira orientação é entrar em contato com o banco para solicitar o estorno das tarifas.
É recomendado que essa solicitação seja feita por escrito, de preferência via e-mail ou carta com aviso de recebimento, para que haja um registro formal da solicitação.
Caso o banco se recuse a realizar o estorno das tarifas ou não forneça uma resposta satisfatória, o cliente pode seguir os seguintes passos:
1. Consultar as orientações do banco: Muitos bancos possuem canais específicos para tratamento de reclamações e contestações. Verifique se o seu banco
disponibiliza algum canal de atendimento para esse fim e siga as orientações fornecidas.
2. Procurar os órgãos de defesa do consumidor: Caso o problema não seja resolvido diretamente com o banco, o cliente pode buscar auxílio junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. É importante reunir toda a documentação relacionada ao caso, como comprovantes de pagamento, extratos e registros das solicitações feitas ao banco.
3. Recorrer ao Banco Central: Se as tentativas anteriores não surtirem efeito, o cliente pode registrar uma reclamação junto ao Banco Central do Brasil.
O Banco Central é o órgão responsável por regular e fiscalizar as instituições financeiras, e ele pode intermediar conflitos entre clientes e bancos.
Em resumo, a Resolução nº 3.919 do Banco Central estabelece regras para a cobrança de tarifas pelos serviços prestados pelas instituições financeiras.
Alguns serviços são considerados essenciais e devem ser disponibilizados gratuitamente, enquanto outros serviços podem ter cobrança, desde que previamente acordada com o cliente.
Caso haja cobranças indevidas ou descumprimento das regras, o cliente tem direito ao estorno das tarifas e pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Banco Central.