A desoneração da folha de pagamento é uma política tributária implementada em 2011, inicialmente em caráter temporário, com o objetivo de reduzir os encargos trabalhistas das empresas.
Essa medida substitui a contribuição previdenciária patronal (CPP), que é de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas variáveis de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas.
A contribuição previdenciária patronal é o recolhimento de contribuições sociais pela empresa ao INSS.
No entanto, essa desoneração, que beneficiava 17 setores da economia, principalmente os de serviços, foi suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogavam a desoneração da folha até 2027. A decisão foi submetida ao plenário virtual da Corte, e a sessão está em andamento até 6 de maio.
A determinação terá efeito imediato sobre os setores afetados, gerando incerteza jurídica e risco de demissões.
Os setores beneficiados pela desoneração incluem confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, entre outros. As alíquotas reduzidas valem apenas para remunerações de até um salário mínimo (R$ 1.412).
Na prática, isso significa que se um trabalhador recebe um salário mínimo, a empresa paga apenas a alíquota reduzida. Para salários mais altos, a cobrança dos encargos é feita sobre o valor mínimo, com a taxa mais baixa, e o restante é cobrado com a alíquota de 20%.