Em uma votação que obteve 41 votos favoráveis, o Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o retorno do seguro obrigatório para veículos, anteriormente conhecido como DPVAT, visando cobrir indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.
O projeto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e, após essa etapa, será convertido em lei.
O pagamento, que será anual, torna-se obrigatório para proprietários de carros e motos. Contudo, o valor da taxa e a data do primeiro pagamento ainda estão em aberto. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), informou que a equipe econômica estima uma tarifa entre R$ 50 e R$ 60, a partir de 2025.
A extinção do DPVAT ocorreu durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), com a última cobrança realizada em 2020. Desde então, o saldo remanescente, de R$ 4,2 bilhões, estava sob a gestão da seguradora Líder, sendo transferido para a Caixa Econômica Federal em 2021.
Entretanto, segundo a Caixa, o montante foi suficiente apenas para cobrir acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023. Os pagamentos referentes a acidentes posteriores a essa data foram suspensos, aguardando a aprovação do projeto pelo Congresso.
O novo seguro, denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT), terá uma estrutura diferenciada:
- Pagamento anual obrigatório para proprietários de carros e motos.
- Criação de um fundo comum para reservar as contribuições, usado para cobrir indenizações por morte ou invalidez em acidentes de trânsito.
- Cobertura de despesas médicas, fisioterapia, próteses e despesas funerárias, além de reabilitação profissional para vítimas com invalidez.
- Exclusão do direito à indenização para aqueles já assistidos por seguro privado ou plano de saúde.
- Valor da taxa do seguro e das indenizações ainda a serem definidos, variando de acordo com o tipo de veículo.
- Imposição de multa por infração grave para quem não pagar o seguro obrigatório.
- Garantia de acesso à indenização para vítimas, mesmo se os veículos envolvidos no acidente estiverem irregulares.
- Prazo de 30 dias para o pagamento da indenização.
- Vinculação do licenciamento do veículo ao pagamento do SPVAT, assim como a transferência de propriedade e a baixa do registro do carro.
- Administração do seguro, gestão do fundo e análise de pedidos de indenização pela Caixa Econômica Federal.
- Possibilidade de estados firmarem convênios com a Caixa para a cobrança do SPVAT junto ao licenciamento ou IPVA.
- Repasse de até 1% do montante arrecadado para estados que efetuarem a cobrança.
- Destinação de 35% a 40% do valor arrecadado para estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo.
A Caixa esclarece que as indenizações se aplicam a acidentes envolvendo diversos tipos de veículos, como automóveis particulares, táxis, ônibus, motocicletas, entre outros.