Na tarde desta quarta-feira (1º), as ações da Oi (OIBR3) sofreram um grande tombo de **22,64%**, sendo negociadas a **R$ 0,41**. Essa queda drástica ocorreu após a Justiça do Rio de Janeiro determinar o afastamento de toda a administração da empresa, incluindo diretoria e conselho de administração, além da consultoria Íntegra, responsável pela orientação estratégica da companhia. Em um comunicado, a Oi informou que está avaliando as medidas cabíveis sobre a decisão judicial.
A ordem foi proferida pela juíza **Simone Gastesi Chevrand**, da 7ª Vara de Recuperações e Falências. Ela estabeleceu o início de um plano de transição para assegurar a continuidade dos serviços de telefonia e conectividade. Com essa medida, é interrompida a gestão que supervisionava o segundo processo de recuperação judicial da Oi, e um prazo de **30 dias** foi definido para que uma nova administração e os credores decidam se a empresa seguirá para a liquidação ou se continuará o processo de recuperação, com as negociações sendo tratadas em segredo de justiça.
No despacho, a juíza apontou sinais de **esvaziamento patrimonial**, citando vendas recentes de ativos e divergências sobre o caixa disponível, além dos altos custos operacionais. Foram identificadas inconsistências nos dados relacionados ao número de imóveis à venda e aos valores bloqueados em conta.
Situação Pré-Falência
Em seu despacho, a juíza Chevrand enfatizou que a transição dos serviços da Oi é “imperativa” para garantir a segurança nacional, dado que a empresa é a única operadora a oferecer serviços públicos em diversos municípios e é responsável por **70%** do funcionamento do **Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta)**.
A magistrada declarou que a Oi enfrenta uma situação **pré-falimentar** e que a transferência dos serviços representa uma “antecipação parcial dos efeitos da falência”, sem que isso signifique a decretação oficial de falência solicitada pelos credores. A medida visa garantir a continuidade dos serviços essenciais e, após o período de **30 dias**, quando as obrigações relacionadas às dívidas estarão suspensas, será decidido se a empresa será completamente liquidada ou se persistirá no processo de recuperação judicial.