O Imposto de Renda 2025 ainda gera dúvidas entre os contribuintes. Para esclarecimentos, o InfoMoney conta com o auxílio de especialistas em contabilidade e tributos. Perguntas podem ser enviadas para o e-mail ir@infomoney.com.br, onde as mensagens serão triadas e respondidas no site e nas redes sociais.
Recentemente, recebemos uma dúvida de um leitor sobre como declarar a compra de um imóvel na planta, realizado em parceria com o então namorado, e as implicações após o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.
Dúvida do leitor: O leitor relatou que adquiriu um imóvel na planta em 2020, compartilhando os custos igualmente até a entrega em 2024. Eles informavam 50% do valor pago nas declarações anteriores, mas agora, com o casamento, questionam se devem continuar assim ou se a declaração deve ser alterada para refletir a propriedade total. Além disso, ele se questiona se a declaração de 2023 deve representar apenas o que foi pago até aquele momento ou o montante integral.
Resposta, por Welinton Mota:
“Cônjuges que optam por declarar separadamente devem incluir todos os bens ou direitos comuns em apenas uma das declarações. A documentação deve detalhar imóveis, contas correntes, veículos e ações, independentemente do titular na papelada.”
O cônjuge que não declarar esses bens deve mencionar, no campo “Discriminação” do Grupo 99 (Outros Bens e Direitos), que a documentação corresponde à declaração do outro cônjuge, citando o nome e o CPF correspondente.
Para o ano-calendário de 2023, cada um deve informar 50% do valor efetivamente pago, incluindo custas e ITBI. A partir de 2024, o valor total do bem e suas despesas devem constar na declaração de apenas um dos cônjuges, com a informação de que o imóvel é uma propriedade conjunta (incluir nome e CPF do outro). O cônjuge que transferir sua metade deve deixar o campo “Situação em 31/12/2024” em branco e especificar, na “Discriminação”, a transferência do valor do bem.”
*Welinton Mota é diretor tributário da Confirp Contabilidade