A declaração do Imposto de Renda 2025 pode gerar várias dúvidas entre os contribuintes. O InfoMoney disponibiliza um canal de comunicação com especialistas para sanar essas questões. Os interessados podem enviar suas perguntas para o e-mail ir@infomoney.com.br. As mensagens serão triadas, e as selecionadas receberão respostas publicadas no site e nas redes sociais da plataforma.
Uma das questões enviadas foi a seguinte:
Dúvida do leitor: Ao preencher a declaração, fiz um empréstimo consignado pelo INSS. Qual valor devo informar? Devo declarar o valor do crédito que recebi ou o valor total a pagar, incluindo juros? É necessário declarar o saldo devedor em 2024?
Resposta de André Cavalcanti*, especialista em contabilidade:
É importante lembrar que o saldo devedor em 31/12/2024 e os montantes pagos durante o ano, que incluem tanto as parcelas de juros quanto o valor principal, devem ser informados na declaração.
Quanto ao valor que foi creditado na conta, se estiver disponível até 31/12/2024, deve ser incluído no saldo bancário declarado na ficha “Bens e Direitos”.
*André Cavalcanti é sócio da Valore Contabilidade e Consultoria.