Com a proximidade do prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como proceder. O InfoMoney oferece suporte através de especialistas em contabilidade e tributos. Para esclarecer suas questões, envie um e-mail para ir@infomoney.com.br. As perguntas passarão por seleção e as escolhidas serão respondidas no site e nas redes sociais.
Uma dúvida frequente diz respeito à declaração de bens herdados. Confira a questão que recebemos:
Dúvida do leitor: Em 1983, meu esposo herdou 15% de uma casa de seu pai, enquanto sua mãe ficou com os 85% restantes. Com o falecimento da sogra em 2023, ele se tornou o único proprietário do imóvel. O processo de adjudicação foi finalizado em 2024. Como devemos declarar essa situação na ficha ‘Bens e Direitos’? Considerando que o valor do imóvel subiu para R$ 676 mil em 2024, o contador sugeriu declarar a herança da mãe como um novo item, indicando valor zero em 2023. Qual a melhor forma de proceder na declaração do Imposto de Renda?
Resposta, por Juliana Ribas*:
Para a declaração, atualize o valor do imóvel na ficha ‘Bens e Direitos’, somando ao que já foi declarado o valor que era reportado pela mãe no Imposto de Renda dela, sem considerar o valor de mercado atual, para evitar a incidência de ganho de capital. Na seção “Discriminação”, é essencial detalhar o inventário para justificar o aumento do valor do bem.
Além disso, declare essa quantia na ficha de “Rendimentos Isentos”, utilizando o código 14 para “Transferências patrimoniais, doações e heranças”, e inclua o CPF do espólio. É importante verificar se o seu estado cobra ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para evitar contratempos com a fiscalização estadual.
*Juliana Ribas é consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei