A declaração do Imposto de Renda 2025 pode trazer dúvidas a muitos contribuintes. Para esclarecimentos, o InfoMoney disponibiliza o e-mail ir@infomoney.com.br, onde especialistas em contabilidade e tributos podem responder às perguntas enviadas. As questões selecionadas serão abordadas tanto no site quanto nas redes sociais da publicação.
Abaixo, abordamos uma dúvida específica recebida de um leitor:
Dúvida do leitor: O leitor relata que possui uma filha casada que não é sua dependente e que também faz a própria declaração de Imposto de Renda. Ela paga o plano de saúde para ele e sua esposa, com o valor descontado mensalmente de seu salário, e os beneficiários estão claramente identificados. Ao final do mês, o leitor reembolsa a filha pelo valor pago, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento é dele. No entanto, essa despesa não pode ser deduzida na declaração do leitor, o que resulta em perda de restituição. Ele questiona se há uma solução para não perder esse valor anualmente.
Resposta de Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário:
A situação apresentada gera uma desvantagem tributária dupla. A filha não consegue deduzir integralmente as despesas, pois o pai reembolsa uma parte, enquanto ele não pode deduzir as despesas, uma vez que o plano está em nome dela.
Para contornar essa situação, o especialista sugere algumas abordagens:
- Incluir os pais como dependentes na declaração da filha: Essa opção não é viável, dada a renda própria dos pais, que não se enquadra nas exigências da Receita Federal.
- Emitir recibos e declarar como “Reembolso de Despesas Médicas”: A filha pode declarar o valor total do plano como despesa dedutível, enquanto o pai pode incluir o valor reembolsado em sua própria declaração, como “Despesa Médica Reembolsada por Terceiros”. Para isso, ambos devem manter comprovantes, como extratos e recibos.
- Mudar a titularidade do plano de saúde: Se possível, o ideal seria que os pais fossem os titulares do plano, permitindo que a filha apenas contribuísse. Assim, o desconto no Imposto de Renda seria atribuído ao pai, que poderia declarar a despesa, enquanto a filha poderia transferir o valor como um auxílio familiar, sem implicações tributárias.
Esse procedimento requer organização e documentação adequada para garantir a dedutibilidade das despesas envolvidas.
*Marcelo Costa Censoni Filho é sócio do Censoni Advogados Associados, especializado em Direito Tributário.