Está com dúvidas sobre como preencher sua Declaração do Imposto de Renda 2025? O InfoMoney oferece apoio com a colaboração de especialistas em contabilidade e tributos. Para esclarecer suas perguntas, envie um e-mail para ir@infomoney.com.br. As questões enviadas serão triadas, e as selecionadas terão suas respostas publicadas no site e nas redes sociais da plataforma.
Confira a resposta a uma das perguntas recebidas:
Dúvida do leitor: “Na resposta à questão sobre como declarar imóveis na planta no Imposto de Renda, é mencionado que ‘se você financiou o imóvel, os juros pagos podem ser deduzidos na declaração, desde que o imóvel seja destinado à sua própria residência.’ Quais são os procedimentos para declarar esses juros na dedução do Imposto de Renda?”
Resposta de Marcelo Costa Censoni Filho*:
“Uma dúvida comum entre os contribuintes na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda é a correta inclusão dos valores relacionados a contratos de financiamento. É fundamental prestar atenção em duas fichas específicas: ‘Dívidas e Ônus Reais’ e ‘Bens e Direitos’, conforme a finalidade do empréstimo.”
Para a dedução dos juros, o contribuinte deve seguir o que já foi anteriormente especificado: “os juros pagos podem ser deduzidos na declaração, desde que o imóvel seja destinado à sua residência própria.”
Declaração do Financiamento como Dívida
Ao declarar o financiamento na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, o contribuinte deve:
- Selecionar o código “11 – Estabelecimentos financeiros”.
- Informar o nome completo e o CNPJ da instituição financeira credora.
- Declarar o valor total da dívida em 31 de dezembro do ano-base, incluindo principal, juros e encargos acumulados até essa data.
Registro de Bens Adquiridos por Meio de Financiamento
Se o financiamento foi utilizado para a aquisição de um bem imóvel, é obrigatório declarar esses bens na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o valor já pago até o momento. Por exemplo:
- Imóveis: Informe o valor total do bem (mesmo que ainda não esteja quitado) e atualize-o anualmente seguindo a tabela do IBGE ou a avaliação de mercado.
Dedução de Juros de Financiamento Imobiliário
No caso de financiamentos de imóveis residenciais, os contribuintes têm o direito de deduzir os juros pagos ao longo do ano, respeitando um limite anual de R$ 3.200,00. A dedução deve ser feita na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “25 – Juros de Empréstimos”. É crucial comprovar os valores através de informes de rendimentos fornecidos pela instituição financeira.
Se o financiamento tiver sido parcialmente quitado durante o ano, o saldo remanescente deve ser ajustado na declaração do ano seguinte.
*Marcelo Costa Censoni Filho é sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.
(**) A legislação do Imposto de Renda permite a dedução dos juros pagos em financiamentos de imóveis residenciais no modelo completo da declaração, mas há divergências na interpretação sobre o limite de dedução. Alguns profissionais entendem que essa dedução é restrita a R$ 3.200,00 por ano, enquanto outros afirmam que não há um teto específico, permitindo a dedução integral dos juros pagos, desde que devidamente comprovados e relacionados a imóveis residenciais utilizados pelo próprio declarante ou pelos seus dependentes.