Os brasileiros estão se preparando para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, com um mês restante para o prazo final. Com o início da coleta de documentos, que inclui informes de rendimentos, comprovantes de despesas e contratos de compra e venda, é importante também verificar a nova tabela progressiva do Imposto de Renda para entender se houve reformas nos limites e quais tipos de declaração são mais vantajosos.
O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano inicia em 17 de março e se estende até 30 de maio. Todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024 estão obrigados a declarar.
Em 1° de maio de 2024, entrou em vigor a nova tabela progressiva, ajustada com base no salário mínimo de R$ 1.518,00. Contudo, essa atualização não afetará a declaração do IR de 2025, uma vez que a tabela atual permanecerá a mesma do ano anterior.
Tabela Progressiva do IR 2025
A tabela a ser aplicada no IR 2025 (ano-calendário 2024) é a seguinte:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota IRPF | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | isento | – |
De 2.259,21 a 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 381,44 |
De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
As normas da Receita Federal ainda preveem uma dedução mensal de R$ 189,59 por dependente, além da isenção de R$ 1.903,98 para rendimentos previdenciários de contribuintes com mais de 65 anos.
Em relação à tabela progressiva anual, com validade para o IR de 2025, os limites são:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota IRPF | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até 26.963,20 | isento | – |
De 26.963,21 a 33.919,80 | 7,5% | 2.022,24 |
De 33.919,81 a 45.012,60 | 15% | 4.566,23 |
De 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5% | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.740,98 |
A dedução anual por dependente permitida é de R$ 2.275,08, e o limite para despesas de instrução é de R$ 3.561,50.
Desconto Simplificado em 2025
O desconto simplificado que isenta o IR para quem recebe até dois salários mínimos será aplicado conforme a nova referência. Para o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2024, o limite de isenção é de R$ 2.259,20. Para aqueles que superam esse limite ao ganhar dois salários mínimos, um desconto simplificado de R$ 564,80 será aplicado automaticamente.
O contribuinte tem a opção de optar pelo desconto simplificado ou pela declaração completa. No entanto, caso suas despesas dedutíveis em 2024 totalizem mais de R$ 16.754,34, pode ser mais vantajoso optar pela declaração completa, que permite deduzir despesas individuais.
Com as datas importantes e as novas tabelas em vigor, os contribuintes devem estar atentos para garantir que suas declarações sejam entregues corretamente e evitem complicações futuras com a Receita Federal.