Dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025 podem ser esclarecidas com a ajuda do InfoMoney e especialistas em contabilidade. Para isso, basta enviar sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br. As questões serão triadas e as selecionadas respondidas no site e nas redes sociais.
A seguir, apresentamos a resposta a uma pergunta recebida:
Dúvida do leitor: Um contribuinte gostaria de saber se pode deduzir R$ 22.847,76 na declaração de uma pessoa com mais de 65 anos que tem como única fonte de renda o aluguel. Ele e sua esposa declaram o Imposto de Renda separadamente, e ela, com 70 anos, não recebe aposentadoria, apenas rendimentos de aluguéis.
Resposta, por Rafael Guazelli*:
Sim, é possível efetuar a dedução de R$ 22.847,76 na declaração de sua esposa, mesmo que sua única fonte de renda sejam os aluguéis e ela declare separadamente. Essa dedução se aplica ao total dos aluguéis recebidos ao longo do ano.
A legislação do Imposto de Renda estabelece uma isenção específica para contribuintes com 65 anos ou mais, aplicável a rendimentos tributáveis, incluindo aluguéis. O limite de isenção individual para essa faixa etária é de R$ 22.847,76 anual, equivalente a R$ 1.903,98 mensal, e se refere a rendimentos como aposentadorias, pensões ou reformas.
Apesar de a lei mencionar apenas aposentadoria, pensão ou reforma, a Receita Federal amplia essa isenção para outros rendimentos tributáveis, como os recebidos por meio de aluguéis. Essa interpretação está consolidada em diversas orientações fiscais e na prática da Receita Federal.
Vale ressaltar que a declaração separada do Imposto de Renda não impede que sua esposa utilize integralmente essa dedução na própria declaração, desde que respeite os critérios de idade e possua rendimentos tributáveis.
*Rafael Guazelli é advogado especializado em Direito Tributário e sócio-fundador do Guazelli Advocacia.