A declaração do Imposto de Renda 2025 pode gerar dúvidas para muitos contribuintes. Para auxiliar nessa tarefa, o InfoMoney conta com a colaboração de especialistas em contabilidade e tributos. Os leitores interessados podem enviar suas perguntas para o e-mail ir@infomoney.com.br, onde serão selecionadas e respondidas no site e nas redes sociais.
Uma das questões recebidas foi:
Dúvida do leitor: Sou cuidadora da minha mãe. Posso incluí-la como minha dependente na declaração do Imposto de Renda?
Resposta, por Edson Kondo*:
“Sim, é possível considerar os pais como dependentes, desde que eles não tenham rendimentos, tributáveis ou não, que excedam o limite de isenção mensal. De acordo com o artigo 35, VI da Lei nº 9.250/1995, para o exercício de 2024, o dependente não pode ter recebido mais de R$ 2.259,20 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) em rendimentos mensais.”
É importante ressaltar que, mesmo que o rendimento do dependente esteja abaixo desse limite, os valores devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Nesse caso, o contribuinte deve declarar os rendimentos do dependente, identificando a fonte e somando-os aos seus próprios rendimentos para fins de cálculo do imposto.
*Edson Kondo, sócio-diretor da Hondatar Advogados