A comissão mista do Congresso Nacional deve deliberar nesta terça-feira, 30 de outubro, sobre o parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) referente à Medida Provisória 1.303/25. Essa proposta visa alterar as regras de tributação sobre investimentos financeiros no Brasil. Para que a medida não perca validade, é imprescindível que seja aprovada até 8 de outubro.
A MP foi elaborada pelo Executivo como alternativa ao aumento da alíquota do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), cuja elevação se deu após discussões com o Congresso e resultou em uma margem inferior ao que o governo inicialmente desejava, com a aprovação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela proposta em análise, a alíquota dos investimentos deixará de ser progressiva e passará a ser uniforme, independentemente do prazo de aplicação. Também está prevista a extinção da isenção para títulos do agronegócio e do mercado imobiliário, emitidos por instituições financeiras.
Principais Mudanças na Tributação
Em relação à nova alíquota, a proposta sugere uma taxa única de 17,5% a ser aplicada de forma geral a partir de 2026. Atualmente, investimentos em CDBs, Tesouro Direto e debêntures seguem uma tabela regressiva que varia de 22,5% para aplicações de até 180 dias a 15% para prazos acima de dois anos.
Os fundos de renda fixa e multimercados também estarão sujeitos à nova alíquota de 17,5%, mantendo o mecanismo de “come-cotas”, que implica pagamento antecipado de impostos duas vezes por ano.
Para ações e fundos de ações, que atualmente são tributados em 15% (para operações comuns) e 20% (para day trade), a proposta do relator oferece uma alíquota única de 17,5%, além de isenção para vendas trimestrais que não ultrapassem R$ 60 mil. O imposto retido sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) poderá aumentar de 15% para 20%.
No que diz respeito às criptomoedas, o parecer propõe que vendas de ativos a partir de 2026 sejam tributadas em 17,5%, com uma abordagem especial para regularização de ativos não declarados até dezembro de 2025, oferecendo uma alíquota reduzida de 7,5%.
Regras para Fundos Imobiliários e Infraestrutura
Os dividendos pagos por Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros, atualmente isentos de imposto, continuarão livres de tributação, desde que cumpram requisitos específicos. A alíquota de 20% sobre ganhos de capital será reduzida para 17,5%. No entanto, mudanças nas regras de distribuição de proventos e de regime de caixa são previstas.
Fundos de infraestrutura (FI-Infra) mantêm isenção total de IR tanto em dividendos quanto em ganhos de capital, enquanto os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) também terão a nova alíquota única a partir de 2026, com a manutenção da cobrança de IOF de 0,38% sobre subscrições de cotas primárias.
Próximos Passos
A discussão do parecer está agendada para as 14h de hoje. Se aprovado, seguirá para análise nas câmaras da Câmara dos Deputados e do Senado. Vale ressaltar que a Medida Provisória caducará em 8 de outubro caso não seja votada em tempo.