<p>A Medida Provisória (MP) 1.303/25, que propõe mudanças nas regras de tributação sobre investimentos financeiros, poderá ser votada na comissão mista do Congresso nesta terça-feira, 7 de novembro. A proposta, parte do pacote fiscal do governo, está prestes a expirar caso não seja aprovada. Nesse contexto, a MP propõe uma alíquota única de **17,5%** para a maioria das aplicações financeiras, após o governo ter tentado rever as isenções de Imposto de Renda (IR) sobre títulos como Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e debêntures incentivadas, proposta que não prosperou.</p>
<p>As novas regras afetarão diferentes tipos de investimento, cuja implementação deve ocorrer a partir de 2026, caso a MP seja aprovada. A seguir estão as principais mudanças propostas:</p>
<h2>Alíquota única de 17,5%</h2>
<p>Atualmente, o Imposto de Renda sobre investimentos em Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Tesouro Direto e debêntures segue uma tabela regressiva, variando de **22,5%** para aplicações de até 180 dias e diminuindo até **15%** para prazos acima de dois anos. O novo parecer propõe substituir esse modelo por uma alíquota fixa de **17,5%**.</p>
<h2>Fundos de investimento</h2>
<p>Os fundos de renda fixa e multimercados também estarão sujeitos à alíquota de **17,5%**. O mecanismo de **come-cotas**, que realiza a antecipação do pagamento de imposto duas vezes por ano, será mantido.</p>
<h2>Ações e fundos de ações</h2>
<p>Atualmente, os lucros obtidos com ações são tributados em **15%** para operações comuns e **20%** para operações de day trade, com isenção nas vendas mensais que não ultrapassem R$ **20 mil**. O novo modelo proposto prevê uma alíquota uniforme de **17,5%** para todas as operações e isenção para vendas trimestrais de até R$ **60 mil**. Além disso, a proposta sugere um aumento do IR retido sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de **15%** para **20%**.</p>
<h2>Criptomoedas e ativos virtuais</h2>
<p>As vendas de até R$ **35 mil** por mês em transações de criptomoedas são atualmente isentas de IR. Com a nova proposta, a taxa de **17,5%** será aplicada a todos os ganhos, a partir de 2026. Além disso, será estabelecido um regime especial de regularização para ativos não declarados até dezembro de 2025, com uma alíquota reduzida de **7,5%**.</p>
<h2>Fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros</h2>
<p>Atualmente, os dividendos pagos por FIIs e Fiagros são isentos de impostos, desde que certas condições sejam atendidas, enquanto o ganho de capital é tributado em **20%**. O novo texto reduz esta taxa para **17,5%**, mantendo a isenção de impostos sobre dividendos desde que o fundo possua ao menos 100 cotistas.</p>
<h2>Fundos de infraestrutura</h2>
<p>Os Fundos de Infraestrutura (FI-Infra) continuarão isentos de IR sobre dividendos e ganhos de capital, sem alterações nas regras atuais.</p>
<h2>FIDCs</h2>
<p>Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) também serão tributados à alíquota única de **17,5%** a partir de 2026, além da cobrança do IOF de **0,38%** sobre a subscrição de cotas primárias.</p>
<h2>Debêntures incentivadas, CRI, CRA, LCI e LCA</h2>
<p>O texto original do governo previa o fim da isenção para debêntures incentivadas e outros ativos, mas o relator abandonou essa proposta, garantindo a manutenção da isenção para CRIs, CRAs, debêntures incentivadas e também para LCI e LCA.</p>
<h2>Quando começa a valer?</h2>
<p>Se aprovada, a MP ainda deverá passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado antes da sanção presidencial. Apresentada em junho, o parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), contém ajustes para facilitar a aprovação. É importante ressaltar que a validade de uma MP é de **120 dias**, e caso não seja votada no prazo, perderá efeito automaticamente. Com a sanção, as novas alíquotas entrarão em vigor em 2026.</p>
MP propõe IR único de 17,5% para investimentos; votação hoje!

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