O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou, nesta quarta-feira (24), o seu parecer sobre a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que revisa as regras de tributação sobre investimentos financeiros. A proposta principal é a unificação das alíquotas do Imposto de Renda (IR) em 17,5% para rendimentos de aplicações, englobando renda fixa, fundos de investimento e operações em bolsa. Essa mudança substituirá o atual sistema de tabela regressiva, que varia entre 15% e 22,5%.
Com essa nova alíquota, diversos ativos, como títulos públicos, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), fundos de renda fixa, ações, fundos imobiliários e ativos virtuais, passarão a ter a mesma tributação. O imposto será retido na fonte, embora o investidor pessoa física ainda deva declarar os ganhos separadamente em sua declaração anual.
Zarattini destaca que a reforma busca simplificar a legislação e evitar distorções que favoreciam certos tipos de investimentos. “A nova sistemática garante maior isonomia entre investidores e elimina assimetrias que prejudicavam a concorrência com os títulos públicos”, afirmou o relator em seu parecer.
O parecer também modifica um trecho do projeto que sugeria uma nova tributação de 5% sobre debêntures incentivadas, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), mantendo esses ativos isentos de Imposto de Renda. Por outro lado, as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) passarão a ter uma alíquota de 7,5% a partir de janeiro de 2026.
Adicionalmente, o parecer inclui alterações na forma de apuração dos ganhos com ações e outros ativos negociados em bolsa. O investidor continuará a ser obrigado a calcular os resultados trimestralmente, mas uma isenção será aplicada para vendas que não ultrapassem R$ 60 mil por trimestre. Acima desse limite, todo o ganho líquido será tributado.
Outra inovação é a permissão para compensar perdas de diferentes aplicações financeiras. A partir de 2026, os investidores poderão utilizar prejuízos em títulos ou fundos para abater ganhos em outras aplicações, desde que devidamente registrados. Essa compensação poderá ser realizada no mesmo ano ou nos cinco anos subsequentes.
As novas regras não se aplicarão apenas a investimentos iniciados em 2026, mas também às aplicações já existentes até 31 de dezembro de 2025, considerando o momento de resgate, amortização ou venda.
Impacto fiscal
Os cálculos do relator estimam que a MP deve gerar uma arrecadação adicional de **R$ 10,5 bilhões em 2025** e **R$ 21,8 bilhões em 2026**, além de economias em torno de **R$ 19,6 bilhões** durante o mesmo período, relacionadas a alterações em benefícios e programas sociais. Para 2027, a previsão de aumento na arrecadação é de **R$ 11,7 bilhões**, enquanto para 2028 a projeção é de **R$ 9,2 bilhões**.