Tem dúvidas sobre como preencher a declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney disponibiliza o apoio de especialistas em contabilidade e tributos. Para esclarecimentos, encaminhe suas perguntas para o e-mail ir@infomoney.com.br. As dúvidas recebidas serão triadas e as selecionadas respondidas no site e nas redes sociais.
A seguir, apresentamos a resposta a uma dúvida enviada por um leitor:
Dúvida do leitor: Minha esposa é artesã e, em 2024, recebeu R$ 3.225,00 por vendas informais realizadas a pessoas físicas. Nesse período, ela também contribuiu com R$ 7.109,17 ao INSS como contribuinte individual, e eu a auxiliei financeiramente na diferença entre o valor recebido e o pago. Ela é minha dependente na declaração do IRPF. Posso declarar essa receita informal e os gastos com o carnê do INSS na declaração do Imposto de Renda 2025? Se sim, em qual campo essas informações devem ser inseridas?
Resposta: Henrique Paslar, advogado da área de Wealth Planning do Abe Advogados, esclarece que é possível incluir sua esposa como dependente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, desde que as diretrizes da Receita Federal sejam observadas. Como ela obteve, em 2024, uma receita informal de R$ 3.225,00, que fica abaixo do limite de isenção, isso não impede que ela seja inserida como dependente.
Ao efetuarem a declaração, é essencial que todos os rendimentos dela sejam informados. Esse montante deve ser registrado na seção ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física pelo Dependente’.
Adicionalmente, as contribuições ao INSS também são dedutíveis. Esse lançamento deve ser feito na mesma seção onde os rendimentos foram declarados, na aba ‘Previdência Oficial’ do dependente. Esses valores podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto, contanto que o dependente tenha rendimentos próprios.