Se você tem dúvidas ao preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025, o InfoMoney está aqui para ajudar. Especialistas em contabilidade e tributos estão disponíveis para esclarecer suas questões. Para enviar sua pergunta, entre em contato pelo e-mail ir@infomoney.com.br. As dúvidas serão filtradas e as selecionadas serão respondidas no site e em nossas redes sociais.
Recentemente, recebemos a seguinte pergunta de um leitor:
Dúvida do leitor: É possível deduzir procedimentos estéticos no Imposto de Renda? Existem procedimentos específicos que podem ser aceitos?
Resposta, por Juliana Ribas*:
Sim, despesas médicas com procedimentos estéticos — sejam cirurgias reparadoras ou não — realizadas por profissionais médicos ou dentistas são dedutíveis, desde que tenham a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. No entanto, procedimentos realizados por profissionais não médicos ou fora de estabelecimentos de saúde não podem ser deduzidos.
Para declarar essas despesas, o contribuinte deve acessar a ficha de “Pagamentos Efetuados”. É necessário apresentar comprovantes, como recibos médicos carimbados e assinados, notas fiscais ou outros documentos que incluam dados do prestador de serviço. Estes devem conter o nome, CPF ou CNPJ, assinatura, identificação do pagador, nome do beneficiário do tratamento e a data.
É importante ressaltar que os contribuintes que optarem pelo modelo de declaração pré-preenchida terão esses pagamentos já inseridos na declaração, conforme a informação prestada pelos profissionais de saúde ao fisco.
*Juliana Ribas é consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei