No processo de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2025, contribuintes podem gerar dúvidas sobre a inclusão de despesas. O InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade, oferece orientação. Para isso, leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail ir@infomoney.com.br. As consultas serão analisadas, e as selecionadas receberão respostas na plataforma e nas redes sociais.
Confira a seguir um exemplo de dúvida respondida:
Dúvida do leitor: Uma viúva de 65 anos, pensionista do INSS e com a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), perguntou sobre a possibilidade de abater no Imposto de Renda os custos de um plano de saúde. Atualmente, ela arca com R$ 3.500 de um plano que custa R$ 5.100 por mês, já que a operadora não oferece mais planos para pessoas físicas. A conta está em nome da filha, que é microempreendedora individual (MEI).
Resposta, por Rodrigo Gaiardo, gerente sênior da KPMG:
“Prezada leitora, você pode incluir na sua declaração as despesas médicas que foram pagas por você, mesmo que relacionadas a um plano de saúde empresarial familiar. No seu caso, por ser um plano vinculado ao CNPJ da sua filha, a Receita Federal pode solicitar comprovação do pagamento de tais despesas.”
“É essencial que você mantenha a documentação que comprove o valor pago e, ao declarar, mencione que se trata de um plano empresarial. Certifique-se de incluir o nome da MEI e o CNPJ na descrição da despesa.”
“Importante lembrar que apenas as despesas que você custeou e dos dependentes declarados no seu Imposto de Renda podem ser reportadas.”
*Rodrigo Gaiardo é gerente sênior da KPMG.