Ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes enfrentam dúvidas. O InfoMoney, em colaboração com especialistas em contabilidade e tributos, oferece suporte. Para receber orientações, os interessados devem enviar suas perguntas para o e-mail ir@infomoney.com.br. As questões enviadas passarão por uma triagem, e as escolhidas serão respondidas no site e nas redes sociais do InfoMoney.
Exemplo de dúvida de um leitor:
Um contribuinte que residiu em Portugal durante 2024 a trabalho, sem rendimentos fixos, questionou como proceder para preencher a Declaração de 2025.
Resposta de David Soares*, especialista tributário:
Se você estiver residindo em Portugal há mais de 12 meses, sua condição de residente no Brasil é considerada encerrada. Neste caso, é necessário apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da perda da condição de residência. Além disso, deve ser entregue a Declaração de Saída Definitiva do País, referente ao período em que ainda era residente no Brasil, até 31 de maio de 2024.
Qualquer rendimento obtido em Portugal em 2024, mesmo que esporádico, deve ser declarado e está sujeito ao pagamento do Carnê-leão. O Imposto de Renda devido deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos rendimentos. Em caso de atraso, será aplicada uma multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, além de juros correspondentes à taxa Selic acumulada a partir do mês após o vencimento, acrescidos de 1% no mês do pagamento.
Na Declaração de Saída Definitiva, todos os rendimentos recebidos devem ser registrados, mês a mês, na seção “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”, com o detalhamento dos valores recebidos e do Imposto de Renda pago.
Por outro lado, se a estadia em Portugal for inferior a 12 meses, é necessária a apresentação da Declaração de Ajuste Anual ao invés da Declaração de Saída Definitiva. Os rendimentos recebidos durante esse período também devem ser informados, mas na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Para mais informações sobre obrigações fiscais, consulte um especialista tributário.