A declaração do Imposto de Renda 2025 pode gerar dúvidas, especialmente em casos de herança. O InfoMoney oferece suporte, contando com especialistas em contabilidade e tributos. Para esclarecer questões, os leitores podem enviar perguntas para ir@infomoney.com.br; as dúvidas selecionadas serão respondidas no site e nas redes sociais da plataforma.
Um exemplo relevante foi enviado por um leitor:
Dúvida do leitor: “Meu pai faleceu em 02/08/2024. Estou preparando a declaração do meu Imposto de Renda Pessoa Física (IR 2025) e tenho dúvidas sobre qual valor informar a respeito do único apartamento herdado, considerando a data de 31/12/2024. Devo usar o valor venal registrado na escritura de inventário, que foi concluído em 2024, ou o valor que estava na última declaração de Imposto de Renda do meu pai? O valor venal do IPTU foi fixado em R$ 286.314,09 e eu herdei 1/3 desse montante, totalizando R$ 95.438,03. Por outro lado, na declaração do meu pai de 2024 (referente ao ano-base 2023), o apartamento foi avaliado em R$ 450.000,00, o que me daria uma parte de R$ 150.000,00. Qual valor devo considerar na minha declaração de 2025?”
Resposta do especialista Rafael Guazelli: “Na sua declaração de Imposto de Renda de 2025, o valor a ser informado na seção ‘Bens e Direitos’ em 31/12/2024 deve ser o registrado na escritura de inventário, que, no seu caso, é de R$ 286.314,09. Com a herança de 1/3 desse imóvel, o valor a ser declarada será R$ 95.438,03.”
Evite utilizar o valor declarado anteriormente por seu pai, pois este já não reflete a sua situação patrimonial atual após a herança. O valor venal mencionado no inventário, que serviu de base para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), é referencial para a sua declaração.
Além disso, é fundamental manter toda a documentação relacionada ao inventário e à partilha de bens, incluindo a escritura e o comprovante de pagamento do ITCMD, pois poderão ser requisitados futuramente.
Vale recordar que, caso decida vender esse imóvel no futuro, o custo de aquisição para o cálculo do ganho de capital será o valor declarado agora (R$ 95.438,03), acrescido de possíveis melhorias que você conseguir comprovar.
*Rafael Guazelli é advogado especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do Guazelli Advocacia.