No Brasil, além do feriado nacional de Natal em 25 de dezembro, existem feriados municipais na segunda-feira, dia 8 de dezembro, em várias capitais. Essa data é comemorada em honra ao Dia de Nossa Senhora da Conceição. As cidades que celebram esse feriado municipal são:
– Boa Vista (RR)
– Belo Horizonte (MG)
– Manaus (AM)
– Belém (PA)
– Teresina (PI)
– São Luís (MA)
– Salvador (BA)
– Recife (PE)
– Maceió (AL)
– João Pessoa (PB)
– Aracaju (SE)
– Cuiabá (MT)
A advogada trabalhista Rebecca Paranaguá Fraga explica que, durante um feriado, os trabalhadores têm o direito ao descanso remunerado. Esse direito está garantido em decorrência de uma celebração específica. No entanto, é importante ressaltar que os empregados só podem ser convocados para trabalhar nesses dias se existir uma disposição previamente acordada em convenção coletiva, que é um acordo entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Essa norma busca proteger os direitos dos funcionários.
Outra situação em que o trabalhador pode ser chamado para funcionar no feriado é se houver um acordo direto entre o empregador e o empregado, que demonstre a necessidade urgente do trabalho naquele dia. Profissionais que atuam em serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte, também estão sujeitos a trabalhar em feriados, devido à natureza indispensável das suas funções.
Caso um trabalhador seja chamado para trabalhar durante um feriado, o empregador deve compensá-lo com uma folga futura ou pagar em dobro pelo dia trabalhado, conforme a legislação. Isso assegura que mesmo aqueles que colaboram em datas festivas sejam devidamente remunerados.
O Natal, celebrado em 25 de dezembro, será o último feriado nacional do ano de 2025. Após essa data, os brasileiros só terão um feriado nacional novamente em 1 de janeiro de 2026, que marca o Dia da Confraternização Universal.
Além do feriado de Natal, em 2025 haverá dois pontos facultativos importantes. O primeiro ocorrerá na véspera de Natal, no dia 24 de dezembro, quando o funcionamento será suspenso a partir das 13 horas. O segundo ponto facultativo será no dia 31 de dezembro, também a partir das 13 horas, véspera de Ano Novo.
É importante mencionar que, em um ponto facultativo, o empregador não é obrigado a liberar os funcionários, a não ser que faça isso de forma voluntária ou haja um acordo formal que estabeleça essa condição. No caso de servidores públicos, o governo define que o atendimento será normal até as 13h nos dias 24 e 31 de dezembro, com a liberdade para os funcionários se ausentarem após esse horário, exceto em serviços essenciais.
O governo estabelece esses pontos facultativos considerando a importância de equilibrar a necessidade de serviços públicos com as tradições sociais, permitindo que a administração funcione minimamente pela manhã e liberando os servidores à tarde em reconhecimento às vésperas do Natal e do Ano Novo.
Nos setores privados, a situação não muda a menos que o empregador decida liberar os trabalhadores. Assim, a concessão de folga nas vésperas de feriados é opcional e depende da política interna da empresa, já que trata-se de pontos facultativos.

