Após sete anos de prisão, Tiago Vinicius Vieira, conhecido como Dourado, foi liberado para a saída temporária de Natal, mas não retornou à unidade prisional, como deveria. Ele é acusado de ser chefe de grandes assaltos, além de atuar com o tráfico de drogas e armas. Essa liberação, chamada de “saidinha”, beneficiou 1.868 detentos em todo o país, permitindo que visitassem suas famílias durante as festas de fim de ano.
Dourado faz parte de um grupo de 258 presos que não voltaram às suas celas após esse benefício. Do total que não retornou, 150 eram membros do Comando Vermelho (CV). Essa facção teve 346 detentos com a permissão para a saída, o que representa aproximadamente 47% dos beneficiados do CV, marcando um aumento de 7% em relação ao ano anterior.
Conforme a ficha criminal de Tiago, ele é considerado de “altíssima periculosidade” pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Ele é apontado como membro do Terceiro Comando Puro (TCP), uma facção que atua no Mato Grosso do Sul. A prisão de Tiago ocorreu em 11 de dezembro de 2018, quando ele foi flagrado negociando drogas sintéticas no Rio de Janeiro, enquanto estava foragido de uma penitenciária de segurança máxima em Campo Grande.
Além de Dourado, três outros fugitivos, todos relacionados ao CV, também não retornaram às prisões. Eles são conhecidos como André Luiz de Almeida, o Nestor do Tuiuti; Márcio Aurélio Martinez Martelo, o Bolado, da Fallet; e Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, conhecido como Salgueiro ou Problema. Esses indivíduos são líderes de áreas críticas nas favelas do Rio de Janeiro.
Dos 258 detentos que não voltaram, 39 eram do TCP, 23 pertenciam à facção Amigos dos Amigos (ADA) e 46 se declararam neutros, ou seja, sem afiliação a nenhuma organização criminosa. A distribuição das evasões indica que 58,1% pertenciam ao CV, 17,8% eram neutros, 15,1% do TCP e 8,9% da ADA.
Na lista de beneficiados com a saída temporária, estavam também 21 policiais e 23 milicianos, todos os quais retornaram às unidades prisionais após a liberação.
De acordo com a legislação, os presos em regime semiaberto têm direito à saída temporária desde que tenham cumprido um sexto da pena, se forem primários, ou um quarto, se forem reincidentes. Além disso, devem ter um bom comportamento, pois aqueles que não se enquadrarem nesses critérios não podem usufruir do benefício.

