O prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestem descontos indevidos em seus benefícios termina no dia 14 de fevereiro de 2026. Esta é a fase inicial para assegurar que os segurados possam solicitar a devolução de valores que foram descontados indevidamente por entidades com Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) estabelecidos com o INSS.
Originalmente, o prazo se encerraria em 14 de novembro de 2025, mas o Ministério da Previdência Social (MPS) decidiu prorrogar a data. Essa extensão é uma medida para garantir que todos os afetados possam registrar suas contestações. Após o prazo, beneficiários ainda poderão aderir ao acordo de devolução, embora não poderão mais fazer a contestação.
As irregularidades nos descontos foram destacadas pela Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou fraudes em acordos entre o INSS e entidades associativas, levando ao afastamento de vários dirigentes do INSS em abril de 2025.
Segundo o mais recente balanço do INSS, publicado na segunda-feira, 12 de fevereiro de 2026, aproximadamente 6.260.789 segurados já contestaram os descontos. Após uma contestação, a entidade tem um prazo de 15 dias para apresentar a documentação que comprove a autorização do beneficiário para os descontos realizados.
Se as entidades não apresentarem os documentos necessários, o segurado poderá optar por aderir ao acordo de devolução dos valores descontados. Em casos onde há respostas, o INSS analisará a veracidade da documentação fornecida. A partir dessa avaliação, o beneficiário pode avançar para a próxima etapa de adesão ao acordo.
Como contestar os descontos
Os segurados podem contestar os descontos não autorizados pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios até o dia 14 de fevereiro de 2026. No aplicativo, que requer cadastro no Gov.br, os beneficiários devem selecionar a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e informar se autorizaram o débito.
Ao selecionar que não autorizou o desconto, uma confirmação de que o pedido foi registrado será exibida. A entidade que realizou o desconto tem até 15 dias úteis para contestar a solicitação.
Como aceitar o acordo
Para aqueles que já tiveram a contestação aprovada, é viável aceitar o acordo de devolução pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, mas não por meio da Central 135. No aplicativo, o segurado deve acessar a opção “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência” para cada solicitação.
Em seguida, o beneficiário deve rolar até o final da tela, ler as informações apresentadas e confirmar a aceitação do acordo. O procedimento final requer clicar em “Enviar”.

