O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgam uma nova metodologia para a definição dos limites mínimos de capital social integralizado e patrimônio líquido das instituições financeiras. A medida foi anunciada na segunda-feira, 3 de novembro, e estabelece um cronograma gradual de aumento das exigências de capital mínimo, que se completará em janeiro de 2028.
As instituições financeiras, como bancos, terão seu capital mínimo aumentado de R$ 7 milhões para R$ 56 milhões, representando um acréscimo de R$ 49 milhões. As instituições de pagamento (IPs) também enfrentarão um aumento significativo, que passará de R$ 1 milhão para R$ 9,2 milhões. Essa reformulação deve impactar aproximadamente 500 das 1.800 instituições não bancárias autorizadas pelo Banco Central, que atualmente possuem um capital total de cerca de R$ 5,2 bilhões. Para se adequar às novas exigências, elas precisarão de um aporte adicional de aproximadamente R$ 4 bilhões, elevando o total para R$ 9,1 bilhões até o final do período de transição.
Durante a coletiva de imprensa, o diretor de Fiscalização do BC, Ailton Aquino, destacou que o objetivo é permitir um tempo de adaptação para as instituições, especialmente para os bancos, enfatizando que essa mudança é parte de um avanço regulatório que busca maior solidez no sistema financeiro.
Embora a nova norma entre em vigor imediatamente, será adotada uma transição. Até 30 de junho de 2026, as instituições devem manter os limites atuais de capital. A partir de então, a diferença positiva exigida pelos novos parâmetros será implementada de forma gradual:
- 25% até 31 de dezembro de 2026
 - 50% até 30 de junho de 2027
 - 75% até 31 de dezembro de 2027
 - 100% a partir de 1º de janeiro de 2028
 
A nova abordagem considera as atividades desempenhadas pelas instituições, em vez de apenas seu tipo. Essa mudança tem como objetivo a mitigação de riscos associados a cada atividade e garantir que as instituições possuam recursos suficientes para iniciar e manter suas operações.
O Banco Central também introduziu um “custo inicial” que leva em conta o número de atividades prestadas e serviços tecnológicos intensivos. O cálculo contemplará três fatores sensíveis ao risco moral:
- Custo de atividades operacionais: produtos e serviços oferecidos.
 - Custo de investimento: aplicações de recursos financeiros não utilizados nas operações.
 - Custo de captação de recursos: como depósitos e emissão de títulos.
 
Além disso, haverá uma classificação das instituições conforme seus modelos de operação e investimentos, visando uma análise mais detalhada do risco moral associado. Para as instituições que utilizam a palavra “banco” ou termos semelhantes, um capital adicional de R$ 30 milhões será exigido, exceto para aquelas com nomes que já correspondem a outras dentro do mesmo conglomerado.
Essas atualizações visam proporcionar um ambiente financeiro mais robusto e seguro, adequando o sistema às necessidades atuais do mercado.

