Os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 serão sentidos a partir desta semana nos contracheques dos trabalhadores que recebem até R$ 5 mil brutos mensais, que estarão completamente isentos do IR. Aqueles que ganham até R$ 7.350 terão uma redução gradual no imposto retido na fonte. As mudanças começaram a valer com os salários pagos em janeiro, com reflexos a partir de fevereiro.
De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas pela nova tabela. Entre os trabalhadores que se enquadram na faixa de isenção estão:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios.
Vale ressaltar que essa regra também se aplica ao décimo terceiro salário. Para as rendas mensais superiores a R$ 7.350, continuarão sendo aplicadas as alíquotas da tabela progressiva, que podem chegar a até 27,5%.
Entrevistas realizadas pela equipe da Agência Brasil revelaram que muitos trabalhadores ainda não estão cientes das alterações na tabela do IR. O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, assegura que os cálculos relativos à isenção e descontos graduais são automáticos, portanto não devem gerar preocupações aos trabalhadores com carteira assinada. “Quem tem emprego não precisa se preocupar, pois os cálculos são feitos automaticamente pelos sistemas de folha de pagamento”, afirma Marrocos.
A renúncia fiscal decorrente das novas regras é estimada em R$ 25,4 bilhões e será compensada com a implementação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que se aplica a rendimentos de salários, lucros, dividendos e aplicações financeiras tributáveis.
O governo estima que cerca de 141 mil contribuintes serão impactados pelas mudanças, que afetam aqueles com rendas mensais acima de R$ 50 mil, sujeitando-os a uma alíquota progressiva de até 10%. Para os super-ricos, que possuem rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota mínima efetiva também se situa em 10%.
Os efeitos da nova tabela do IRPF só serão observáveis na declaração de 2027, que refletirá os rendimentos de 2026. O conselheiro Adriano Marrocos esclarece que, apesar da mudança, os trabalhadores ainda deverão apresentar sua Declaração do Imposto de Renda anual, que deve ser entregue em maio de 2026. “O benefício começou em janeiro de 2026, portanto qualquer reflexo sobre a redução do IR será observado apenas na declaração de maio de 2027”, explica.
O Ministério da Fazenda informa que as deduções principais do IR permanecem inalteradas para a declaração, incluindo:
- Dependentes: R$ 189,59 mensais;
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
Além disso, Marrocos enfatiza que a isenção da entrega da declaração para aqueles que recebem menos de R$ 5 mil mensais não considera apenas rendimentos tributáveis, mas também rendimentos isentos, não tributáveis, e os tributados exclusivamente na fonte, além dos bens. Contribuintes com múltiplas fontes de renda que individualmente não atingem a faixa de isenção ainda podem precisar complementar o imposto na declaração anual.
Para evitar erros no preenchimento da declaração nos anos de 2026 e 2027, Marrocos recomenda que os contribuintes fiquem atentos às informações detalhadas nos informes fornecidos pelas empresas, que são obrigatórios e disponibilizados no primeiro trimestre de cada ano.

