O Banco Central do Brasil (BC) anunciou na quarta-feira, dia 21 de novembro de 2025, a liquidação extrajudicial do Will Bank, um desdobramento da liquidação do Banco Master, já determinada anteriormente. Desde então, o Will Bank operava sob um regime especial de administração temporária.
A liquidação extrajudicial é uma medida de intervenção que o Banco Central aplica a instituições financeiras, visando interromper suas operações e promover uma retirada organizada do Sistema Financeiro Nacional. Essa ação é tomada quando uma instituição apresenta insolvência irrecuperável, como ocorre com o Will Bank. A decisão foi formalizada em ato assinado pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, e se baseia no comprometimento da situação econômico-financeira do banco, além da insolvência relacionada ao controle exercido pelo Banco Master.
As normas que regem essa intervenção estão dispostas na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974. Segundo a legislação, “as instituições financeiras privadas e as públicas não federais, assim como cooperativas de crédito, estão sujeitas à intervenção ou à liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central, sem prejuízo da falência, conforme a legislação vigente.”
A intervenção iniciada pelo BC pode durar seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses. Durante esse período, um interventor nomeado pelo Banco Central assume a gestão da instituição. Algumas medidas entram em vigor a partir da decretação da intervenção:
- Suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas;
- Suspensão do prazo das obrigações previamente contraídas;
- Inexigibilidade dos depósitos existentes na data da decretação.
Além disso, o Artigo 36 da mesma lei estipula que “os administradores das instituições financeiras em intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, terão todos os seus bens indisponíveis, não podendo aliená-los ou onerá-los até a apuração e liquidação final de suas responsabilidades.”

