O projeto de lei que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados. Esta nova norma introduz condições mais rigorosas para a dedução de perdas em operações de hedge no cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme análise de especialistas em tributação.
De acordo com o texto aprovado, as deduções relacionadas a perdas líquidas em operações de hedge com contrapartes externas serão permitidas apenas se as transações ocorrerem a preços de mercado, forem registradas em bolsas de valores ou em mercados de balcão, e se esses preços forem formados em mercados com liquidez adequada.
Carlos Crosara, especialista em direito tributário do escritório Natal & Manssur Advogados, ressalta que antes havia maior liberdade para reconhecer perdas, desde que fossem comprovadas. Com a nova regra, contribuintes podem enfrentar dificuldades, pois uma operação desconectada de um mercado controlado pode resultar na não dedução integral das perdas, mesmo que reais. Crosara exemplifica que um contribuinte que registre uma perda de R$ 1 milhão pode deduzir apenas R$ 500 mil, levando à tributação sobre uma renda que efetivamente não existiu.
Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, observa que as novas regras alinham o Brasil às práticas internacionais, ao reconhecer a legitimidade das operações de hedge e estabelecer um marco regulatório que busca evitar abusos. Essas alterações são vantajosas para empresas que utilizam operações legítimas de hedge, especialmente aquelas com ativos, dívidas ou receitas em moeda estrangeira. Contudo, podem impactar negativamente fundos e estratégias que se beneficiavam da ambiguidade das normas para obter ganhos fiscais artificiais.
Censoni enfatiza que operadores especulativos poderão ter a dedutibilidade de suas perdas contestada pela Receita Federal a menos que comprovem que suas operações foram realizadas a preços de mercado e em um ambiente com liquidez adequada.
A proposta também altera as regras de tributação sobre os ganhos obtidos com o aluguel de ativos. A remuneração passará a ser tributada na fonte, com alíquotas similares às da renda fixa, que diminuem conforme a duração da operação aumenta. Crosara destaca que essa abordagem é inusitada, uma vez que esses papéis são valores mobiliários, normalmente sujeitos à tributação da renda variável. Essa mudança pode visar estimular a formação de poupança e fortalecer o mercado.
Ademais, o projeto define regras para o reembolso que o tomador deve efetuar ao emprestador caso receba dividendos ou juros sobre capital próprio durante o aluguel. De acordo com Censoni, esse reembolso não sofrerá nova incidência de Imposto de Renda para o emprestador, desde que os proventos originais tenham sido tributados na fonte. Para pessoas jurídicas, a tributação será baseada no tipo de rendimento envolvido.
Essa iniciativa busca tapar “brechas tributárias”, criando normas específicas para evitar que fundos de investimento ou entidades isentas transformem rendimentos isentos em tributáveis ou vice-versa. Censoni ressalta que a nova regra favorece fundos de pensão e instituições que utilizam empréstimos de títulos como estratégia, dado que a tributação agora seguirá um padrão uniforme.

