O Senado aprovou, em 5 de outubro de 2023, um projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para rendimentos de até R$ 5 mil. No entanto, uma parte da proposta gera preocupação entre as empresas devido a condicionantes consideradas incompatíveis com a realidade contábil, segundo especialistas consultados.
A nova normativa, que entra em vigor em janeiro de 2026, estabelece uma alíquota fixa de 10% sobre dividendos que superarem R$ 50 mil mensais por empresa. Essa regra se aplicará também a investidores não residentes no Brasil. Um ponto controverso é a exigência de que a deliberação dos lucros apurados em 2025 ocorra até 31 de dezembro desse ano para que esses dividendos permaneçam isentos, mesmo se distribuídos posteriormente, até 2028.
Os senadores decidiram manter essa exigência, o que, conforme análise de especialistas, poderá restringir a isenção para muitas empresas. Muitas delas encerram suas contas no ano seguinte à apuração de lucros, o que dificultaria o cumprimento da norma. A necessidade de processar e registrar todas as operações de 2025 até o último dia do ano é vista como um desafio.
Uma emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) para alterar essa condição foi rejeitada pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta visava impedir a tributação sobre lucros e dividendos que ainda não fossem distribuídos, o que o senador argumentou que poderia ter “nocivos efeitos retroativos”.
Na votação, uma emenda semelhante do líder do PL, Carlos Portinho (RJ), também não teve sucesso.
Especialistas expressaram preocupações quanto ao cumprimento da nova exigência. Ana Lucia Marra, sócia fundadora do Sanmahe Advogados, afirmou que a condição imposta é “evidentemente difícil”, podendo gerar insegurança jurídica. Ela apontou que o Código Civil e a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) estabelecem que assembleias para deliberar sobre demonstrações financeiras devem ocorrer dentro de quatro meses após o final do exercício social, o que contraria o que foi aprovado.
Carlos Henrique de Oliveira, ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e sócio do Mannrich Vasconcelos Advogados, também comentou que a apuração dos lucros deveria ser feita até abril de 2026, sem a necessidade de serem determinados até 31 de dezembro. Carlos Eduardo Orsolon, sócio na área tributária do Demarest, acrescentou que as empresas estão buscando entender como proceder para evitar que os lucros se sujeitem às novas regras e incorram na tributação.

