O Ministério da Fazenda revelou que as compras feitas por brasileiros no exterior, até o valor de US$ 50, que atualmente estão isentas de impostos federais, como o imposto de importação, o PIS e a Cofins, serão tributadas normalmente sob os futuros impostos sobre o consumo (CBS e IBS – os IVAs federal, estadual e municipal).
A informação foi compartilhada pelo secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, nesta quinta-feira (25). Ele explicou que será aplicada a chamada alíquota padrão, estimada em 26,5%, sobre essas compras internacionais, que estarão sujeitas ao mesmo tratamento tributário que as transações realizadas no mercado interno.
Essa decisão está inclusa no projeto de lei enviado ao Congresso Nacional para regulamentar a reforma tributária. Atualmente, os estados aplicam uma alíquota de 17% sobre compras em sites internacionais abaixo de US$ 50. No entanto, o governo federal não impõe imposto de importação, PIS e Cofins.
A regulamentação da reforma tributária está prevista para ocorrer entre 2024 e 2025, de acordo com o cronograma da Fazenda. Após essa etapa, em 2026, poderá ser iniciada a transição dos impostos atuais para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – com cobrança não cumulativa.
Atualmente, a isenção do imposto de importação federal é concedida às empresas que aderem ao programa “Remessa Conforme”. Caso não adiram, são aplicados 60% de imposto de importação – o mesmo valor cobrado para encomendas acima de US$ 50.
Os dados da Receita Federal revelam que em 2023, os consumidores brasileiros gastaram R$ 6,42 bilhões em pouco mais de 210 milhões de encomendas internacionais, representando um aumento expressivo em comparação a anos anteriores. A equipe econômica tem sinalizado que aumentará a tributação no futuro, o que implicará em maiores impostos sobre encomendas internacionais.