A Câmara dos Deputados aprovou em 7 de outubro de 2024 a redação final do Projeto de Lei 198/24, que possibilita a continuidade de processos de divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil para assegurar que o falecimento de uma das partes não leve ao encerramento automático da ação de separação, permitindo que os herdeiros do falecido prossigam com o processo.
O projeto foi analisado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo, o que elimina a necessidade de nova votação no plenário da Câmara. Agora, o texto segue para o Senado Federal.
A relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), destacou que a medida “protege a autonomia da vontade e evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e de seus herdeiros”. Segundo ela, a proposta reflete um entendimento crescente na Justiça, que busca alinhar o direito civil com as realidades das relações familiares contemporâneas.
A discussão sobre o tema ganhou impulso após uma decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho de 2024, que reconheceu a possibilidade de decretar o divórcio após o falecimento de um cônjuge, desde que a ação já tenha sido iniciada.
Na prática, a nova legislação visa corrigir uma lacuna que, por anos, gerou insegurança jurídica em casos de casais que estavam separados de fato, mas não formalmente divorciados. O advogado Jaylton Lopes Jr., especialista em direito patrimonial de família, explica que a jurisprudência atual nem sempre garante proteção em processos de herança.
“Muitos casais se separam sem formalizar o divórcio, e a legislação atual permite que, se um deles falecer antes da conclusão do processo, a ação seja extinta, e o sobrevivente ainda seja considerado viúvo, com direito à herança. O projeto busca evitar essa distorção”, afirma Lopes Jr.
A medida assegura que a intenção de se divorciar, expressa de forma legal, gere efeitos patrimoniais, mesmo que ocorra o falecimento de um dos cônjuges antes da finalização do processo. Lopes Jr. ressalta que, ao manifestar a intenção de se divorciar, a pessoa já não se considera mais vinculada à relação para efeitos patrimoniais, exceto em relação aos bens que já possuía.
A proposta pode ter um significativo impacto nas questões sucessórias e na divisão de bens, pois a possibilidade de divórcio após a morte facilita a definição da data de separação de fato, um ponto crucial em inventários e disputas sucessórias.
“Por exemplo, se um casal estiver separado de fato há dois anos e um deles falecer antes da conclusão do processo, surgiriam complicações sobre a divisão de um novo imóvel adquirido pelo falecido. Com a nova legislação, o juiz poderá decidir com base na data em que foi solicitado o divórcio”, explica o advogado.
Além disso, Lopes Jr. observa que o projeto se aplica também às uniões estáveis, que, frequentemente, não são formalizadas e enfrentam desafios semelhantes em relação às inseguranças patrimoniais durante processos de dissolução.
A expectativa é que a nova regra reduza disputas familiares e traga mais previsibilidade às partilhas de bens e aos inventários. A proposta visa evitar que uma pessoa, já separada de fato, ainda seja considerada cônjuge para fins de herança.
“O direito deve se adaptar à realidade das pessoas, e essa proposta formaliza uma necessidade que já é reconhecida pelos tribunais”, conclui Lopes Jr.
O Projeto de Lei 198/24 agora será analisado no Senado Federal, onde passará por comissões antes da votação final. Se aprovado sem alterações, o texto seguirá para a sanção presidencial. Após a sanção e publicação, a nova lei entrará em vigor imediatamente, proporcionando respaldo legal a casos que atualmente dependem da interpretação dos juízes.