Dúvidas sobre como preencher a declaração do Imposto de Renda 2025 são comuns entre contribuintes. O InfoMoney oferece suporte com a colaboração de especialistas em contabilidade e tributos. Os interessados podem enviar suas perguntas para o e-mail ir@infomoney.com.br. As consultas serão triadas, e as selecionadas terão resposta divulgada no site e em nossas redes sociais.
A seguir, apresentamos a resposta a uma dúvida enviada por um leitor:
Dúvida do leitor: As despesas com escleroterapia, um procedimento para tratamento de vasinhos e pequenas varizes nas pernas, são dedutíveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-calendário 2024, desde que realizadas por médico em consultório e com emissão de nota fiscal? Além disso, as despesas com aplicação de toxina botulínica, também efetuadas por médico em consultório e com nota fiscal, são igualmente dedutíveis?
Resposta: De acordo com Camila P. A. Camargo, especialista tributária do Lopes Muniz Advogados, as despesas com escleroterapia são dedutíveis, desde que acompanhadas de nota fiscal ou recibo de prestação de serviço médico. A Receita Federal permite que pagamentos por procedimentos realizados em estabelecimentos médicos, por profissionais qualificados, sejam utilizados como dedução.
É importante destacar que despesas com serviços prestados por não-médicos ou em ambientes não qualificados como estabelecimentos médicos não são dedutíveis, o que inclui serviços de enfermagem, nutrição e similares.
O mesmo princípio se aplica às despesas com a aplicação de toxina botulínica. Para ser deduzida, a despesa deve estar respaldada por documentação fiscal emitida por um médico ou um estabelecimento de saúde credenciado.
* Camila P. A. Camargo é sócia tributária do Lopes Muniz Advogados.