A responsabilidade penal de um indivíduo depende da sua capacidade mental no momento em que o crime ocorreu. A legislação brasileira estabelece que, para que uma pessoa seja considerada incapaz de ser responsabilizada penalmente, é necessário comprovar que ela não tinha entendimento ou controle sobre suas ações naquela ocasião. Isso se aplica a casos onde transtornos mentais interferem diretamente na capacidade de autocontrole ou de compreender a gravidade do ato cometido.
De acordo com o Código Penal, uma pessoa é considerada inimputável se, devido a uma doença mental ou a um desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não consegue entender o caráter ilícito de seus atos ou se orientar de acordo com esse entendimento. Nesses casos, a punição pode ser afastada apenas se a pessoa não tiver a mínima capacidade de compreender ou controlar as suas ações no momento do crime.
É importante destacar que, mesmo quando a inimputabilidade é reconhecida e a pena não é aplicada, o Estado ainda pode intervir. Medidas de segurança, como internação em hospitais psiquiátricos ou tratamento ambulatorial, podem ser impostas para garantir a segurança da sociedade e o tratamento do indivíduo. Portanto, a ausência de pena não significa que não haverá consequências legais.
Por outro lado, se a pessoa tem apenas uma capacidade mental parcialmente comprometida, a condenação pode ser mantida. Isso é conhecido como semi-imputabilidade. Nesses casos, a lei permite a possibilidade de redução da pena, mas a pessoa ainda pode ser responsabilizada penalmente pelas suas ações.
Ainda é fundamental ressaltar que relatos e declarações de familiares ou amigos sobre o estado mental do investigado não são suficientes para isentá-lo de punição. Esse tipo de testemunho pode gerar indícios que levem a uma avaliação mais profunda sobre a saúde mental da pessoa, mas a definição de inimputabilidade deve ser feita por meio de perícias médicas, conforme exigido pela Justiça.

