Como funciona o Saque-Aniversário?
O Saque-Aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do fundo de garantia (FGTS) anualmente, no mês do seu aniversário. Se um trabalhador que escolheu essa modalidade for demitido sem justa causa, ele poderá sacar apenas a multa rescisória do FGTS, mas não o saldo total. É importante lembrar que, ao optar novamente pela modalidade Saque-Rescisão, o trabalhador deve aguardar até o primeiro dia do 25º mês após a solicitação para que essa mudança passe a valer.
Quem tem direito ao Saque-Aniversário?
Os trabalhadores que escolheram a modalidade Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 poderão liberar valores do FGTS, contanto que tenham saldo disponível. Os motivos que permitem o saque incluem demissão sem justa causa, demissão indireta, falência ou falecimento do empregador, rescisão de contratos temporários e suspensão total do trabalho avulso.
Quem não poderá sacar?
Após o dia 23 de dezembro de 2025, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário não poderão acessar o saldo do FGTS em caso de demissão, e o valor permanecerá bloqueado. Eles só poderão sacar a multa rescisória.
Direitos e saques para trabalhadores
Um trabalhador que tiver compromissos, como empréstimos bancários, poderá retirar o que estiver disponível na conta do FGTS que não foi comprometido. Caso o saldo completo tenha sido utilizado em empréstimos, ele não terá valores a receber. Mesmo que esteja empregado novamente, quem foi demitido ainda poderá acessar o saldo do vínculo anterior. Aqueles que estão na regra de transição entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão também têm direito ao saque.
Mudanças na legislação
A Medida Provisória não altera as regras do Saque-Aniversário, apenas libera temporariamente os recursos que estavam bloqueados.
Como realizar o saque?
Os valores serão creditados automaticamente na conta vinculada ao aplicativo do FGTS. Para quem não tem conta cadastrada, é possível fazer o saque com cartão cidadão e senha em casas lotéricas, terminais de autoatendimento da Caixa e outros locais. Se o trabalhador não tiver cartão, ele poderá sacar até R$ 1.500 apenas com a senha do cidadão e poderá fazer o saque por meio da biometria digital até R$ 3.000.
Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
Caso o contrato seja rescindido por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível na conta do FGTS. Para verificar o direito ao Saque Rescisão Especial, o trabalhador pode consultar agências da Caixa, o número 0800 726 0207 ou o aplicativo do FGTS.
Como consultar o valor a receber?
Os trabalhadores podem saber quanto têm a receber consultando o extrato de suas contas no aplicativo do FGTS. Os saques liberados aparecem com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Pagamentos do Saque-Aniversário
Na primeira parcela, prevista para dezembro, serão liberados R$ 3,9 bilhões, com limites de até R$ 1.800 para saque, conforme o saldo disponível em cada conta do FGTS. O valor será depositado automaticamente nas contas cadastradas. Para a segunda parcela, que ocorrerá em fevereiro, também será disponibilizado R$ 3,9 bilhões, voltado para os trabalhadores com valores superiores a R$ 1.800 a receber. A liberação da segunda parte do pagamento acontecerá até 12 de fevereiro, mediante um calendário que será divulgado pela Caixa Econômica Federal.

