Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar sempre atentos às regras do programa para evitar serem excluídos, especialmente aqueles que se tornam MEI durante o ano. A legislação estabelece que o limite de faturamento para um MEI é de R$ 81.000,00 por ano, ou seja, R$ 6.750,00 por mês. Se um microempreendedor ultrapassar esse valor, proporcional ao tempo em que esteve ativo no ano, ele pode perder a condição de MEI e ser classificado como uma Microempresa (ME).
Os novos microempreendedores precisam prestar atenção aos números para não correrem o risco de serem desenquadrados. Para aqueles que abrem o MEI no meio do ano, o faturamento precisa ser controlado mensalmente. A regra funciona da seguinte forma: mesmo que a soma total anual permita alcançar R$ 81.000,00, o faturamento registrado deve respeitar o valor de R$ 6.750,00 por mês. Com isso, ao final do ano, se a média mensal de ganhos ultrapassar esse limite, o MEI precisará arcar com uma multa e perderá a sua classificação como Microempreendedor Individual.
Além disso, há uma possível mudança que pode afetar os MEIs. Atualmente, o teto de faturamento bruto anual é de R$ 81.000,00, mas um Projeto de Lei (PLP 108/2021) está em trâmite no Congresso com a proposta de aumentar esse limite para valores que podem chegar a R$ 130.000,00 ou até R$ 144.900,00. No entanto, essa proposta ainda está em discussão e não há previsão para que a mudança aconteça de forma imediata. Portanto, é fundamental que os microempreendedores estejam informados sobre suas obrigações e sobre possíveis alterações nas normas que podem impactar seus negócios.

