O dia 8 de dezembro, dedicado a Nossa Senhora da Imaculada Conceição, é um feriado em diversas cidades brasileiras, que aproveitam a data para celebrar sua padroeira, aniversários locais ou eventos relacionados. Para aqueles que trabalham nesses lugares, as normas determinam que devem receber pagamento em dobro ou ter direito a uma folga posterior.
Uma pesquisa realizada nas capitais do Brasil revelou que 12 delas terão feriado nesta data. As cidades de Manaus, Salvador e Aracaju, por exemplo, celebram a padroeira local. João Pessoa também faz festa em honra a Iemanjá, figura importante na cultura afro-brasileira.
No estado de São Paulo, várias cidades, como Campinas, Bragança Paulista e Franca, param para as celebrações religiosas ligadas às suas padroeiras. Outras, como Jandira e Votorantim, comemoram seu aniversário municipal, enquanto Guarulhos celebra seu aniversário de cidade. Em Mauá, o aniversário foi transferido para coincidir com a homenagem à padroeira, a decisão foi tomada pela prefeitura na década de 1950. Diadema também une as duas celebrações.
No que diz respeito aos direitos trabalhistas, a legislação brasileira, por meio da CLT, garante que todo trabalhador registrado pode ser convocado a trabalhar em feriados. A lei estabelece que, ao trabalhar neste dia, o profissional tem direito a receber o dobro do valor da hora normal ou a compensações em outro dia, se acordado com o empregador, preferencialmente na mesma semana. Vale lembrar que horas extras também são devidas se a jornada ultrapassar as horas normais de trabalho.
Setores essenciais, como saúde e transporte, frequentemente operam em feriados e podem convocar funcionários, mas devem garantir as compensações ou o pagamento dobrado. Algumas regras sobre trabalho em feriados podem ser estabelecidas em convenções coletivas, que têm prioridade sobre a legislação geral e devem ser seguidas.
Para trabalhadores autônomos e aqueles registrados como Pessoa Jurídica, não existem regras rígidas sobre pagamento e folgas em feriados. As condições dependem dos contratos estabelecidos. Para trabalhadores com escalas de 5×2, 6×1 e 4×3, a remuneração por feriados trabalhados deve seguir a norma de pagamento em dobro ou compensação, salvo disposição contrária em acordos coletivos. Já os que trabalham em escalas de 12×36 têm sua remuneração mensal que já abrange os dias de repouso e feriados, a não ser que existam cláusulas específicas em normas coletivas.
Além disso, o calendário de feriados para os próximos anos inclui datas importantes, como a Véspera de Natal, que será no dia 24 de dezembro, e o Natal, celebrado em 25 de dezembro. Para ficar atento aos próximos feriados, é importante consultar as datas e entender como elas podem afetar o calendário de trabalho e compensações.

