A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, condenar um banco a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um cliente. O motivo da condenação foi o ato de cobrar dívidas de forma excessiva e constrangedora.
O cliente havia ajuizado uma ação alegando que, devido a uma pendência financeira, começou a receber muitas ligações telefônicas, inclusive no trabalho. Essas chamadas eram frequentes e em quantidade elevada, o que expôs sua situação de inadimplente para seus colegas, gerando situações embaraçosas. Inicialmente, o pedido foi negado em primeira instância, com a justificativa de que não se comprovou que as cobranças eram vexatórias.
No entanto, ao analisar o recurso, a juíza convocada Denize de Barros Dodero considerou as evidências apresentadas, especialmente os depoimentos testemunhais, que indicaram que o banco estava agindo de maneira exagerada nas cobranças. Os relatos mostraram que o banco realizava, em média, dez ligações diárias para o local de trabalho do cliente, deixando recados para outras pessoas e mencionando eventualmente possíveis ações judiciais. Essa prática foi considerada como uma forma de constrangimento para o consumidor.
A juíza argumentou que as ações do banco ultrapassaram o que poderia ser considerado um simples aborrecimento, caracterizando um ato ilícito que gerou danos morais. Ela se baseou na lei que protege o consumidor, destacando que cobranças não podem expor o devedor a situações de ridículo ou constrangimento.
O valor da indenização foi determinado levando em conta princípios como a razoabilidade e proporcionalidade, de modo a educar o banco sobre a importância do respeito ao consumidor, sem promover enriquecimento indevido. Além disso, os juros começam a contar a partir do momento em que a citação foi feita, e a correção monetária deve ser aplicada desde a definição do valor.
A relatora também fez ajustes na determinação das custas do processo, utilizando diretrizes de tribunais superiores para embasar sua decisão.

