A Justiça Federal do Brasil autorizou o pagamento de R$ 2,3 bilhões em atrasados para segurados do INSS que têm decisões favoráveis em processos contra o órgão previdenciário. Essa medida foi aprovada pelo Conselho da Justiça Federal e reduz as pendências de 152,3 mil aposentados, pensionistas e outros beneficiários cujos casos foram encerrados, sem possibilidade de recurso.
Os R$ 2,3 bilhões são referentes a cerca de 183 mil processos, relacionados a benefícios previdenciários e assistenciais. Além desse valor, há um lote maior que totaliza R$ 2,8 bilhões, incluindo ações alimentares de servidores públicos federais. No total, serão pagos 236.603 beneficiários que têm 187.472 processos.
Os segurados que têm direito a receber os atrasados são aqueles que venceram ações judiciais relacionadas à concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias (como por idade, tempo de contribuição, invalidez ou para pessoas com deficiência), pensões por morte, Benefício por Incapacidade Temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para ser incluído neste lote de pagamentos, é necessário que o processo tenha transitado em julgado, o valor devido não ultrapasse 60 salários mínimos (que correspondem a R$ 91.080 em 2025) e a ordem de pagamento tenha sido emitida pelo juiz em novembro de 2025.
Os pagamentos serão realizados por meio de requisições de pequeno valor (RPVs), direcionadas a dívidas judiciais de menor valor. Esses valores devem ser pagos em até 60 dias após a ordem judicial. Os depósitos serão feitos em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Antes do crédito, o processo passará por uma fase de processamento para abertura das contas. Após a efetivação do pagamento, o status do processo será marcado como “Pago total ao juízo”.
Para consultar o andamento do processo e verificar se há valores a receber, os beneficiários devem acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente ao seu caso. É possível fazer a pesquisa utilizando o CPF do beneficiário, o número do processo ou informações do advogado, como o número da OAB. Os valores a serem pagos e a modalidade de pagamento (se RPV ou precatório) estarão disponíveis na consulta.
As RPVs são destinadas a valores de até 60 salários mínimos, que são quitados em até 60 dias após a determinação judicial. Para valores que excedem esse limite, os pagamentos são feitos por meio de precatórios, que são realizados uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.
Os herdeiros de beneficiários que faleceram também têm o direito de receber os atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em casos de dúvida sobre como proceder, é aconselhável consultar o advogado responsável pela ação ou a Defensoria Pública da União.
A distribuição dos recursos pelos TRFs é a seguinte:
– TRF-1: R$ 885,2 milhões para 38.468 processos e 46.883 beneficiários.
– TRF-2: R$ 241,9 milhões para 7.936 processos e 11.353 beneficiários.
– TRF-3: R$ 453,1 milhões para 11.282 processos e 14.784 beneficiários.
– TRF-4: R$ 555,2 milhões para 24.052 processos e 33.182 beneficiários.
– TRF-5: R$ 418,3 milhões para 18.686 processos e 30.961 beneficiários.
– TRF-6: R$ 266,8 milhões para 12.596 processos e 15.181 beneficiários.
Os depósitos serão realizados pelos TRFs conforme o repasse dos valores pelo CJF, observando a ordem cronológica de processamento das RPVs.

