A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de habeas corpus feito por Augusto Melo, ex-presidente do Corinthians. Ele é réu em um processo que investiga a prática de associação criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro, conhecido como o caso “Vai de Bet”.
A defesa de Augusto argumentou que a denúncia contra ele se baseava em provas ilegais, especificamente em relatórios de inteligência financeira do COAF, que teriam sido obtidos sem a devida autorização judicial. No entanto, os desembargadores entenderam que a utilização desses dados foi correta e aconteceu dentro de uma investigação formal. O Tribunal considerou que essa ação estava de acordo com o Tema 990 do Supremo Tribunal Federal, que permite o uso desses relatórios, desde que o sigilo seja garantido e haja controle posterior.
A relatora do caso, desembargadora Maria Cecília Leone, destacou que a solicitação feita pelos policiais não constituiu uma “fishing expedition”, que é uma busca aleatória por provas. De acordo com ela, a investigação tinha fundamentos sólidos e estava centrada em apurações sobre transações financeiras consideradas suspeitas.
Com essa decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que não houve ilegalidade no processo contra Melo, mantendo a ação penal que está sendo conduzida na 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. Essa é a primeira derrota de Augusto Melo em um julgamento de mérito, após ter enfrentado diversas negativas em pedidos liminares em diferentes instâncias judiciais. Expertos acreditam que o cenário de rejeição nos tribunais superiores pode se repetir.