A desembargadora Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tomou uma decisão importante na noite de sexta-feira, derrubando a prisão do executivo Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. Com a nova determinação, Vorcaro não ficará mais detido, mas estará sujeito a algumas restrições. Ele deverá usar uma tornozeleira eletrônica, entregar seu passaporte e está proíbido de sair do município onde reside e de manter contato com outras pessoas envolvidas na investigação.
Essa decisão também se aplica a outros quatro indivíduos que estavam presos: Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do Master; Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, Recursos Humanos, Operações e Tecnologia; Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria; e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, também sócio do banco.
Em sua análise, a desembargadora mencionou que, após reconsiderar o caso à luz de novos fatos e documentos apresentados, não havia mais razões que justificassem a manutenção da prisão preventiva de Vorcaro. Ela argumentou que a gravidade do delito por si só não é suficiente para determinar uma prisão, e que as medidas alternativas, como a tornozeleira e a retenção do passaporte, são suficientes para evitar a fuga do executivo.
Salgado ressaltou que mesmo considerando a gravidade dos fatos e o montante financeiro envolvido, era possível substituir a prisão por um conjunto de medidas cautelares que garante tanto a ordem econômica quanto a segurança da investigação.
Para conseguir a liberdade, Vorcaro mobilizou uma equipe jurídica expressiva, com quatro escritórios de advocacia e um total de oito advogados, que recorreram não apenas ao TRF-1, mas também ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Daniel Vorcaro foi detido no último dia 18 de outubro, no aeroporto de Guarulhos, durante uma operação da Polícia Federal. Ele é considerado o principal alvo de investigações que apuram a atuação de uma organização criminosa acusada de fraudes financeiras que geraram prejuízos estimados em R$ 10 bilhões, relacionados à venda de créditos falsos do Master ao Banco de Brasília (BRB).
Os advogados de Vorcaro apresentaram um documento do Banco Central, que mostra uma reunião do executivo com o diretor de fiscalização da instituição, Aílton de Aquino Santos, ocorrida um dia antes de sua prisão. Esse documento confirma que Vorcaro havia avisado ao Banco Central sobre sua viagem a Dubai, nos Emirados Árabes, para se encontrar com investidores estrangeiros. Essa informação foi crucial para a defesa, pois diminui o receio de que o executivo fugisse do país.
O documento também menciona que Vorcaro comunicou oficialmente o motivo da sua viagem, que era a venda de uma instituição financeira, durante a reunião marcada para o mesmo dia de sua partida. Diante dessas evidências, a desembargadora concluiu que o risco de fuga era gerenciável e que a retenção do passaporte bastaria como medida de precaução.
Contrariando as evidências apresentadas pela defesa, a Justiça Federal do Distrito Federal havia determinado a prisão de Vorcaro, baseada em indícios de uma organização criminosa bem estruturada, com tarefas específicas designadas a seus membros. O esquema detalhado pelas investigações inclui práticas ilegais como falsificação de documentos, ocultação de informações, manipulação de dados contábeis e a realização de um grande número de operações suspeitas para encobrir atividades ilícitas.

