O Imposto de Renda 2025 gera dúvidas frequentes entre os contribuintes. Para esclarecimentos, especialistas em contabilidade e tributos do InfoMoney estão disponíveis para ajudar. Para enviar perguntas, utilize o e-mail [email protected]. As dúvidas selecionadas serão respondidas na plataforma e nas redes sociais.
A seguir, uma questão enviada por um leitor:
Dúvida do leitor: Tenho um filho que vive no exterior desde a infância. Atualmente, ele possui RG (emitido na infância), título de eleitor e certificado de reservista obtido no consulado. Em 2024, durante as férias no Brasil, conseguiu seu CPF, uma vez que esse número é exigido em diversas transações. Ele não tem rendimentos, conta bancária ou bens no Brasil. Tentou informar sua saída definitiva do país através do Gov.br, mas não conseguiu acessar o sistema. Ele precisa declarar o Imposto de Renda e, em caso afirmativo, como deve proceder?
Resposta, por Samir Choaib*
Se seu filho reside no exterior desde sua infância e não tem rendimentos, bens ou contas bancárias no Brasil, ele é considerado não residente fiscal, mesmo possuindo CPF, título de eleitor ou certificado de reservista. A legislação determina que a declaração de Imposto de Renda é uma obrigação exclusiva de residentes fiscais.
Vale lembrar que, mesmo que ele tivesse rendimentos ou bens no Brasil, como não residente, não estaria obrigado a apresentar a declaração. Rendimentos tributáveis recebidos no país por não residentes têm a tributação feita na fonte, sem a necessidade de envio de declaração de Imposto de Renda (IRPF).
A legislação brasileira (IN RFB nº 208/2002) estabelece que a condição de residência fiscal se extingue quando a pessoa se afasta do país de forma definitiva ou permanece no exterior por mais de 12 meses sem retorno. Portanto, se seu filho já vive fora do Brasil há décadas, sem vínculos econômicos, não há a obrigação de declaração nem a necessidade de enviar a “Declaração de Saída Definitiva”.
A Comunicação de Saída Definitiva é recomendável para aqueles que deixaram o país após terem declarado IR como residentes ou possuíam bens no Brasil. No entanto, não é obrigatório para quem nunca teve essas obrigações.
A única recomendação é verificar se o CPF dele está em situação “regular” (eliminando as categorias “pendente de regularização” ou “suspenso”). Essa verificação pode ser feita diretamente no site da Receita Federal. Se estiver tudo em ordem, não há preocupações adicionais: ele não precisa declarar e não requer nenhum procedimento a mais junto à Receita.
*Samir Choaib é advogado e economista, responsável pelas áreas de planejamento sucessório e tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, com ênfase em imposto de renda de pessoas físicas no Brasil e no exterior.