Com a aproximação do final de abril, inicia-se o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar a documentação à Receita Federal. Esta será a última oportunidade para aqueles que ainda não prestaram contas com o Fisco.
O feriado prolongado de 1º de maio pode ser uma excelente oportunidade para organizar a documentação. Os contribuintes com contas Gov.br nas categorias ouro ou prata podem utilizar a declaração pré-preenchida, o que pode economizar tempo e aumentar a prioridade na restituição ao informar uma chave Pix como forma de recebimento.
Expectativa para 2025
A Receita Federal projeta receber 46,2 milhões de declarações este ano, o que representa um aumento de 9% em relação ao recorde de 2024, que registrou 42,4 milhões de entregas (41,1 milhões em 2023). Espera-se que 57% dos contribuintes optem pela opção da declaração pré-preenchida.
Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
A entrega da declaração do IRPF é obrigatória para os contribuintes que:
- Possuírem rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Receberem rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil;
- Obterem receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividades rurais;
- Buscarem compensar prejuízos de atividades rurais de anos anteriores;
- Tiverem, em 31 de dezembro, bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil;
- Realizarem ganhos de capital com vendas de bens;
- Fizerem operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil;”;
- Venderem imóveis residenciais e adquirirem outro em até 180 dias, optando pela isenção do IR;
- Passarem a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Tiverem investimentos em Trust no exterior;
- Optarem por atualizar o valor de mercado de bens no exterior.
Dúvidas e maneiras de declarar
Contribuintes que tiverem dúvidas podem enviar perguntas para o e-mail [email protected]. Um time de especialistas será responsável por responder.
A declaração pode ser realizada:
- Pelo programa gerador (PGD) no computador;
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda em dispositivos móveis;
- Diretamente no site da Receita Federal.
Calendário da restituição
As datas previstas para o pagamento dos lotes de restituição este ano são:
- 1º lote – 30 de maio;
- 2º lote – 30 de junho;
- 3º lote – 31 de julho;
- 4º lote – 29 de agosto;
- 5º lote – 30 de setembro.