Mais de 10 bilhões de brasileiros possuem valores não resgatados nas contas do PIS/Pasep, totalizando cerca de R$ 26,3 bilhões, conforme informações do Ministério da Fazenda. Esses fundos pertencem a pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988. Em caso de falecimento do cotista, os herdeiros poderão solicitar o resgate do montante.
Como solicitar o saque do PIS/Pasep não resgatado
O primeiro procedimento é acessar o REPIS – Sistema de Ressarcimento do PIS/Pasep, exigindo uma conta no portal gov.br com nível prata ou ouro.
Ao realizar a consulta, se o cotista for o titular, o valor a ser ressarcido será exibido após o login. Para herdeiros, é necessário utilizar a senha própria do portal e inserir o número do PIS/Pasep do falecido.
Caso haja saldo disponível, o pedido de ressarcimento deve ser apresentado em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Os documentos exigidos estão descritos no artigo 4° da Portaria Interministerial n° 2, parágrafo 3°:
- Para o titular: documento oficial de identificação;
- Para o beneficiário legal:
- Documento de identidade do beneficiário;
- Um dos seguintes documentos:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, listando dependentes habilitados à pensão;
- Declaração de dependentes emitida pelo órgão pagador;
- Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, atestando a autorização do saque e declarando a inexistência de outros dependentes.
Informações adicionais sobre o processo podem ser encontradas na seção de perguntas frequentes do REPIS, onde os usuários esclarecem dúvidas sobre o tema.
Próximas datas de pagamento
Aqueles que realizarem o pedido até 30 de abril receberão os valores no dia 26 de maio. Já as solicitações feitas após maio seguirão o calendário abaixo:
Pedidos feitos até | Dia do pagamento |
---|---|
31/05/2025 | 26/05/2025 |
30/06/2025 | 25/07/2025 |
31/07/2025 | 25/08/2025 |
31/08/2025 | 25/09/2025 |
30/09/2025 | 27/10/2025 |
31/10/2025 | 25/11/2025 |
30/11/2025 | 26/12/2025 |
31/12/2025 | 26/01/2026 |
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