O Banco Central do Brasil estabeleceu novas diretrizes para a divulgação de informações relacionadas a operações de câmbio no setor de ativos virtuais, com início das obrigações em maio de 2026. As instituições autorizadas a operar no mercado de ativos digitais devem enviar dados completos sobre suas transações ao órgão regulador.
As informações solicitadas abrangem detalhes como data da operação, identificação do cliente, tipo de ativo virtual e quantidade transferida. Para auxiliar neste processo, o Banco Central divulgou uma tabela contendo códigos para ativos virtuais reconhecidos, como Bitcoin, Ethereum e Solana. Para ativos que não estejam listados, será necessário enviar uma descrição contendo a sigla e o nome do ativo.
As entidades regulamentadas devem reportar informações sobre:
- Pagamentos ou transferências internacionais realizadas com ativos virtuais;
- Movimentações de ativos virtuais em cartões ou outros meios de pagamento electrónico de uso internacional;
- Transferências de ativos virtuais para carteiras não custodiadas, que não envolvam pagamentos internacionais;
- Total mensal de transações de compra, venda e troca de ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias.
As responsabilidades pela remessa dessas informações recairão sobre bancos, a Caixa Econômica Federal, corretoras de valores e as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAS).
Essas novas regras complementam a Resolução nº 521, anunciada no início de novembro de 2023, que entra em vigor em fevereiro de 2026. O regulamento estabeleceu os parâmetros para a negociação de ativos virtuais, a regulamentação das SPSVAS e definiu quais operações com esses ativos estão inclusas sob as normas de câmbio e a aplicação das normas de capitais internacionais.



