A Medida Provisória 1.303, que altera a tributação de ativos financeiros, enfrenta novas contestações no setor financeiro. Corretoras apontam que um artigo específico pode inviabilizar a prática de “internalização de ordens”, na qual clientes da mesma instituição negociam ações diretamente entre si.
De acordo com o jornal Valor Econômico, o trecho em questão descreve o mercado de balcão como composto apenas por sistemas “organizados e multilaterais”. Representantes do setor alertam que essa definição restringiria as corretoras a executar grandes lotes de ações apenas no ambiente da B3, a bolsa brasileira de valores, o que contraria a Resolução 135 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que aceita também negociações bilaterais em balcão.
A Associação Nacional das Corretoras (Ancord) defende que a medida deve estar em conformidade com as normas já estabelecidas pela CVM. O diretor-geral da Ancord, José David Martins Júnior, em entrevista ao Valor, sugeriu a exclusão do parágrafo que menciona a obrigatoriedade do balcão organizado multilateral.
Por outro lado, o relator da Medida Provisória, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), afirmou não ter recebido nenhum alerta da Ancord sobre as preocupações levantadas. Segundo ele, houve diálogo com diversos setores afetados, mas sem um contato direto com a entidade que representa as corretoras.