Na última quarta-feira (24 de setembro), a análise da Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025 trouxe boas notícias para investidores em fundos imobiliários e Fiagros. De acordo com a XP Investimentos, o texto preservou as principais isenções tributárias, revertendo preocupações iniciais do mercado.
Um dos destaques foi a manutenção da isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas sobre os rendimentos distribuídos, desde que respeitadas condições já estabelecidas por lei, como o número mínimo de cotistas e o limite de participação individual. Inicialmente, a proposta previa a cobrança de 5% a partir de 2026, o que poderia afetar negativamente a atratividade dos fundos.
A XP também salientou a redução da alíquota de 20% para 17,5% sobre os ganhos de capital em operações com cotas. Embora a medida tenha um impacto marginal, ela contribui para a competitividade dos fundos em relação a outros produtos financeiros.
Outro aspecto positivo foi a continuidade da isenção sobre receitas internas — como aluguéis e aplicações em outros fundos. Para a XP, essa decisão tende a aprimorar a eficiência da gestão de caixa, atualmente limitada pela tributação em ativos tradicionais, como LFTs e fundos DI.
Apesar dos avanços, a XP destacou riscos associados às novas diretrizes. A revogação da obrigatoriedade de distribuir no mínimo 95% do lucro em caixa pode resultar em rendimentos mais baixos para os cotistas a curto prazo, além de aumentar a volatilidade. Além disso, a transição para o regime de competência, onde distribuições superiores ao lucro apurado são tratadas como amortização tributável, poderá pressionar fundos de fundos (FOFs), fundos multiestratégia e de papel, especialmente aqueles com ativos em dificuldades.
Votação da MP
A votação da MP foi adiada para 30 de setembro, após um pedido de vistas coletivo. Se aprovada, a medida será convertida em lei ordinária.