A declaração do Imposto de Renda 2025 pode gerar dúvidas para muitos contribuintes. Para auxiliar nesse processo, o InfoMoney disponibiliza a expertise de contadores e especialistas em tributos. Os interessados podem enviar suas perguntas para o e-mail [email protected]. As questões selecionadas serão respondidas no site e nas redes sociais da plataforma.
Uma dúvida frequentemente compartilhada pelos leitores diz respeito à declaração de imóveis antigos. Um leitor questionou sobre a forma correta de declarar um imóvel residencial adquirido em 1976 por CR$ 60 mil, valor que permanece constante nas declarações de anos anteriores.
Resposta do especialista, Guilherme Di Ferreira:
“O imóvel comprado em 1976 deve ser declarado em 2025 pelo valor de aquisição histórico já convertido para reais, conforme as conversões monetárias que ocorreram no Brasil. Se o imóvel tem sido corretamente ajustado nas declarações anteriores, não é necessário alterar seu valor nesta nova declaração. O contribuinte deve manter o mesmo valor nas fichas de ‘Bens e Direitos’, conforme as seguintes orientações:
No campo “Situação em 31/12/2023”: informar o valor anterior. |
No campo “Situação em 31/12/2024”: manter o mesmo valor, a menos que benfeitorias documentadas tenham sido realizadas. |
É importante ressaltar que:
– O valor do imóvel não deve ser atualizado para refletir a valorização de mercado ou a inflação. |
– Evite alterar o valor de maneira espontânea para reduzir um eventual ganho de capital no futuro. |
– O imóvel deve permanecer declarado pelo custo de aquisição, exceto em caso de acréscimos justificados, como reformas. |
O único motivo para aumentar o valor declarado do imóvel é a realização de benfeitorias, que devem ser comprovadas por documentos fiscais, como notas de compra de materiais. Tais valores, ao serem incorporados ao custo do imóvel, podem resultar em uma base de cálculo menor para o ganho de capital na venda futura.
Portanto, não é aceitável aumentar gradualmente o valor do imóvel na declaração sem comprovação, já que isso configuraria infração fiscal, resultando em multas e juros em uma eventual fiscalização.
Para facilitar a compreensão, aqui está um resumo prático para a declaração de 2025:
– Manter o imóvel declarado pelo valor de aquisição histórico em reais; |
– Informar o mesmo valor que constava na declaração anterior, salvo benfeitorias comprovadas; |
– Não corrigir pelo valor de mercado; |
– Não fazer alterações progressivas de valor sem base documental. |
Assim, para o exercício de 2025, o imóvel adquirido em 1976 deve ser declarado pelo custo de aquisição já convertido em reais, seguindo os valores informados nas declarações anteriores, exceto se houver acréscimos documentados. A valorização do patrimônio com o tempo não deve ser considerada, e aumentos não comprovados estão vedados pela legislação.”
*Guilherme Di Ferreira é advogado tributarista e pós-graduando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário pela BSSP. Ele é responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados.