Dois projetos de lei que propõem alterações no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) estão em tramitação no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 1.087 de 2025, aprovado ontem, 1º de outubro, pela Câmara dos Deputados, e o Projeto de Lei 1.952 de 2019, recentemente aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O PL 1.087 seguirá agora para votação no Senado.
A advogada Andrea Bazzo, especialista do escritório Mattos Filho, ressalta que, embora ambos os projetos compartilhem semelhanças, foram elaborados em contextos distintos. O PL 1.952 visa eliminar a isenção do imposto sobre lucros e dividendos, vigente desde 1995, ao passo que propõe a redução dos impostos que as empresas pagam sobre seu lucro, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por outro lado, o PL nº 1.087, apoiado pelo governo Lula, busca ampliar a faixa de isenção para a maioria dos brasileiros e introduzir um imposto mínimo (IRPFM) para os contribuintes de alta renda. Além disso, ele prevê um imposto de 10% na fonte sobre lucros e dividendos, com previsão de implementação em 2026. Bazzo observa que o crescente destaque do PL 1.087, devido ao apoio governamental e ao relator deputado Arthur Lira (PP-AL), levou o PL 1.952, sob a relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), a incorporar diversos elementos do projeto mais recente.
As principais diferenças entre os dois projetos estão nos seguintes aspectos:
- **Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda**: O PL 1.087 incorpora o Pert-Baixa Renda, permitindo o parcelamento de dívidas para rendimentos mensais de até R$ 7.350.
- **Cálculo da Base de Cálculo do IRPF**: O PL 1.952 aplica a alíquota do imposto após deduzir rendimentos isentos, enquanto o 1.087 aplica a alíquota sobre todos os rendimentos, deduzindo posteriormente os isentos.
Em termos de similaridade, ambos os projetos propõem uma maior faixa de isenção e alíquotas menores para quem ganha menos, além da introdução de uma tributação fixa para os contribuintes de alta renda.
A isenção do IR é total para rendimentos de até R$ 5 mil e parcial para quem ganha até R$ 7.350. O especialista em Direito Tributário Mozarth Wierzchowski destaca que a isenção permite que indivíduos com certos rendimentos não paguem o imposto. Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, as alíquotas serão progressivas, resultando em uma carga tributária menor para os que estiverem no limite inferior da faixa.
Além disso, ambos os projetos estabelecem um sistema de tributação sobre lucros e dividendos. A partir de janeiro de 2026, se uma empresa distribuir lucros e dividendos acima de R$ 50 mil no mês, um imposto de 10% será retido na fonte. Contudo, lucros referentes a períodos anteriores a 2026, que forem aprovados até 31 de dezembro de 2025, continuarão isentos.
O Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) será aplicado aos contribuintes cuja base de cálculo de rendimentos tributáveis ultrapassar R$ 600 mil a partir da declaração de ajuste anual de 2027. Os detalhes do IRPFM indicam uma alíquota básica de 10% para rendimentos que superem R$ 1.200.000, e alíquotas progressivas para aqueles entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000.
Ambas as propostas também introduzem um “redutor” na tributação, garantindo que o imposto sobre o lucro distribuído não ultrapasse limites previamente estabelecidos, com a intenção de evitar uma carga tributária excessiva sobre os acionistas. Essa iniciativa busca preservar a competitividade e a viabilidade financeira das empresas.
As discussões em torno desses projetos indicam a relevância da reforma tributária no cenário atual, refletindo mudanças que podem impactar diretamente o bolso dos brasileiros nos próximos anos.