A Justiça do Rio de Janeiro decidiu afastar toda a administração da Oi, incluindo diretoria e conselho de administração, no contexto do processo de recuperação judicial da operadora. A decisão foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara de Recuperações e Falências, e visa garantir a continuidade dos serviços de telefonia e conectividade prestados pela empresa. O afastamento também se estende à consultoria Íntegra, responsável por indicar a gestão atual.
Esta decisão representa um revés significativo para a Oi, que enfrenta sua segunda recuperação judicial e busca flexibilidade nas condições de pagamento definidas no plano aprovado pelos credores no ano anterior. Além do afastamento, a juíza determinou a suspensão das cobranças de dívidas extracurriculares por 30 dias, período em que a nova gestão terá de decidir se avança com a liquidação total da empresa ou se dá continuidade ao processo de recuperação.
A magistrada observou indícios de esvaziamento patrimonial da Oi, citando vendas de ativos e a divergência nas informações sobre a situação financeira da empresa. Chevrand apontou que custos elevados da gestão e a falta de um plano de transição contribuíram para sua decisão. “O Grupo Oi já teve um grande patrimônio; atualmente, ele é reduzido e há dúvidas sobre sua extensão”, afirmou a juíza. A inconsistência nos dados sobre imóveis e valores disponíveis no caixa da empresa também foram mencionados.
Por sua vez, a juíza justificou o afastamento dos administradores pela falta de transparência nas informações e pela contratação de profissionais cujos custos são considerados excessivos. O CEO da Oi, Marcelo Milliet, que assumiu o cargo em dezembro de 2024, foi indicado pela consultoria Íntegra, a qual foi contratada por credores que agora são os novos acionistas da empresa devido à conversão da dívida em ações.
A administração da Oi será conduzida por um grupo de administradores judiciais liderado por Bruno Rezende, da Preserva-Ação. A gestão das subsidiárias Serede e Tatho ficará sob responsabilidade da advogada Tatiana Binato. A juíza ressaltou que a nova equipe deve aproveitar este período para dialogar com os credores.
Adicionalmente, a decisão judicial estipula a indisponibilidade das ações que a Oi detém na empresa Nio, anteriormente chamada de Oi Fibra.
Garantia dos serviços essenciais
No despacho, a juíza Chevrand destacou a necessidade urgente de transição dos serviços da Oi, essencial para a segurança nacional. A operadora é a única a prestar serviços públicos em diversos municípios brasileiros, incluindo 70% do funcionamento do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta).
A juíza enfatizou que a empresa enfrenta uma situação pré-falimentar, o que, segundo ela, justifica a antecipação dos efeitos da liquidação para assegurar a continuidade dos serviços essenciais. Chevrand esclareceu que sua decisão não implica em uma decretação de falência, conforme solicitado pelos credores, mas sim em uma antecipação parcial dos efeitos da liquidação, visando a transição dos serviços essenciais da operadora.
Após o prazo de 30 dias de suspensão das obrigações relacionadas às dívidas, espera-se uma resolução sobre a liquidação integral ou a continuidade do processo recuperacional.