O Senado aprovou, em sessão ocorrida na terça-feira, 7 de novembro de 2024, o Projeto de Lei 4.871/2024, que visa agilizar a portabilidade do recebimento de salários e outros benefícios entre instituições financeiras. A aprovação ocorreu por meio de votação simbólica, e o texto agora aguarda sanção presidencial.
A proposta estipula que os bancos devem realizar a portabilidade de salários, aposentadorias, pensões e outros pagamentos solicitados pelos clientes em um prazo máximo de dois dias úteis. O processo será digital, simplificado e acessível, permitindo que a portabilidade seja negada apenas com uma “justificativa clara e objetiva”. Além disso, cabe ao Banco Central estabelecer o prazo para a transferência dos valores das contas-salário.
O relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), destacou a importância da medida em um momento em que o Senado e a Câmara estão discutindo a CPMI relacionada a empréstimos consignados. Ele enfatizou que a nova legislação visa garantir autonomia ao titular da conta, permitindo maior mobilidade financeira.
Outra inovação do projeto é a possibilidade de os clientes solicitarem que parcelas de créditos sejam debitadas de contas diferentes. Para isso, haverá a necessidade de autorização expressa do cliente, que também poderá cancelar os débitos automáticos a qualquer momento. Os bancos poderão aplicar encargos, que serão regulamentados pelo Banco Central.
O texto também estabelece diretrizes para a transparência da informação. Dentre as principais normas, destacam-se:
- Os contratos e canais digitais devem apresentar de forma clara o custo efetivo total (CET) e as taxas de juros;
- Os clientes deverão receber notificações mensais sobre débitos em modalidades rotativas, como cartão de crédito e cheque especial;
- É proibido aumentar automaticamente o limite de crédito de cartões e cheque especial sem o consentimento do cliente;
- Devedores com atrasos recorrentes devem receber orientação e informações adequadas;
- As instituições financeiras devem comunicar, com pelo menos 30 dias de antecedência, qualquer aumento nas taxas de juros;
- Propagandas e ofertas de crédito precisam ser apresentadas em linguagem clara, com alertas sobre possíveis riscos.
Essas mudanças visam aumentar a transparência e a segurança na gestão financeira dos clientes, promovendo uma maior autonomia na administração de suas contas.