Se você está com dúvidas sobre como preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025, o InfoMoney oferece assistência com o apoio de especialistas em contabilidade. É possível enviar suas perguntas para o e-mail [email protected]. As consultas serão triadas e as selecionadas respondidas no site e nas redes sociais.
Abaixo, apresentamos uma dúvida comum de um leitor:
Dúvida: “Fiz um acordo trabalhista homologado pelo Tribunal do Trabalho e, desde 2024, estou recebendo uma indenização de pensão mensal vitalícia, que deveria ser isenta de tributação. No entanto, recebi o informe de rendimentos da empresa responsável, indicando que esses valores são rendimentos tributáveis, com imposto retido na fonte. Isso está correto?
O leitor questiona ainda onde deve lançar esses valores na declaração. As opções são:
- Rendimentos Tributáveis
- Isentos e Não Tributáveis
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
Vale ressaltar que a ação trabalhista está relacionada a uma doença ocupacional, com verbas estritamente indenizatórias, que incluem danos morais e materiais (pensão vitalícia). Os valores recebidos retroativos foram pagos em uma única parcela, e os pagamentos mensais estão em vigor desde 2024.
Resposta de Fernando José*: “Para uma análise precisa, é necessário examinar mais detalhadamente tanto o informe de rendimentos quanto os documentos da ação que gerou esses valores. Em geral, se ocorreu a retenção de Imposto de Renda sobre o montante recebido, isso indica que se trata de um rendimento tributável. Portanto, é necessário declarar tanto o valor recebido quanto o imposto retido na seção de rendimentos tributáveis, enquanto o montante acumulado deve ser declarado no campo de RRA.”
*Fernando José é líder contábil na Agilize.